Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte 03/12/2024 | DJRN

Administrativo

PORTARIA Nº 1556, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RN, no uso de suas atribuições regimentais e

CONSIDERANDO o art. 20 da Resolução CNJ nº 219, no qual dispõe que os tribunais podem instituir medidas de incentivo ou premiação aos servidores e servidoras lotados nas unidades mais produtivas ou que alcancem as metas estabelecidas nos respectivos planos estratégicos;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 331, de 20 de agosto de 2020, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD como fonte primária de dados do sistema de Estatística do Poder Judiciária;

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 104, de 12 de março de 2024, que altera a Portaria Presidência nº 353/2023, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para o ano de 2024;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 76, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre os princípios do sistema de estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixe prazos, determina penalidades e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 231 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994;

CONSIDERANDO a Resolução TJRN nº 25, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre o planejamento estratégico do Estado do Rio Grande do Norte para o período de 2021 a 2026, alterada pela Resolução nº 47, de 22 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a implantação da Premiação para o ano de 2024 denominada “TJ+Produtivo”, visando reconhecer magistrados e servidores pelo incremento de produtividade e os resultados do TJRN no Prêmio de Qualidade do CNJ e no IPCJUS (Índice de Produtividade Comparada da Justiça), aferidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, conforme os requisitos a seguir: I - Taxa de Congestionamento Líquida;

II - Índice de Atendimento à Demanda;

III - Inconsistências apontadas no GPSJUS;

IV - Metas do CNJ;

V - Índice de conciliação do DATAJUD do CNJ;

VI - Menor percentual de processos paralisados há mais de 100 dias em relação ao acervo em tramitação, em secretaria;

VII - Menor percentual de processos julgados, não transitados;

VIII - Menor percentual de processos transitados, não baixados;

IX - Menor índice de processos antigos.

§ 1º A pontuação se dará em duas categorias:

I - Gabinetes, com pontuação máxima de 200 pontos; e

II - Secretarias, com pontuação máxima de 170 pontos.

§ 2º Havendo empate, a mesma colocação será dada para as unidades envolvidas.

Art. 2º A premiação para gabinetes de juízes que alcancem o primeiro, segundo e terceiro lugar de cada grupo se dará com Selo Diamante, Ouro e Prata, respectivamente.

§ 1º A pontuação mínima para premiação é de 140 pontos;

§ 2º Havendo empate, o mesmo tipo de selo será atribuído a todas as unidades envolvidas.

Art. 3º A premiação para secretarias unificadas e de varas que alcancem o primeiro, segundo e terceiro lugar de cada grupo se dará com Selo Diamante, Ouro e Prata, respectivamente.

§ 1º A pontuação mínima para premiação é de 120 pontos;

§ 2º Havendo empate, o mesmo tipo de selo será atribuído a todas as unidades envolvidas.