Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte 05/12/2024 | DJRN

Administrativo

PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 1551, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

Designa o Juiz de Direito MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR e a magistrada MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI para exercerem, respectivamente, a função de Coordenador(a) da Secretaria Unificada da Comarca de Currais Novos, nos períodos especificados, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 36/TJRN, de 13 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a instalação da Secretaria Unificaria da Comarca de Currais Novos, determinada para o dia 5 de outubro de 2022, mediante a Portaria Conjunta n° 63, de 27 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Sigajus nº 04101.104304/2024-41,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR, titular da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Currais Novos, de 5 de outubro a 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 758, de 26 de junho de 2024, e pelo art. 6º, VII, “d”, da Resolução nº 21 /TJRN, de 05 de julho de 2024.

Art. 2º Designar a magistrada MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenadora da Secretaria Unificada da Comarca de Currais Novos, por dois anos, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 758, de 26 de junho de 2024, e pelo art. 6º, VII, “d”, da Resolução nº 21 /TJRN, de 05 de julho de 2024.

Art. 3º O magistrado e a magistrada referidos nos artigos 1º e 2º deverão atuar como substitutos, entre si, na Coordenação da Secretaria Unificada da Comarca de Currais Novos, em seus afastamentos ou impedimentos, e, nas hipóteses de afastamento concomitante do(a) Coordenador(a) e respectivo(a) substituto(a), deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do juízo onde atua o(a) substituto (a), contida na Resolução nº 19-TJRN, de 02 de junho de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de outubro do corrente ano.

Publique-se. Cumpra-se.

Edição disponibilizada em 03/12/2024 000000461 Ano 2024 Edição 4