Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte 05/12/2024 | DJRN
Administrativo
Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 758, de 26 de junho de 2024, e pelo art. 6º, VII, “d”, da Resolução nº 21 /TJRN, de 05 de julho de 2024.
Art. 2º Designar o Juiz de Direito GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA, titular da 1ª Vara da Comarca de João Câmara, para substituir o Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de João Câmara, em seus afastamentos ou impedimentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante do Coordenador e do respectivo substituto, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do juízo onde atua o substituto referido no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19-TJRN, de 02 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de outubro do corrente ano.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
PORTARIA Nº 1575, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Designa o Juiz de Direito LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Caicó, e a Juíza de Direito JANAÍNA LOBO DA SILVA MAIA para atuar como sua substituta, pelo período que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução nº 60/2022-TJRN, de 21 de setembro de 2022, que trata da função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Caicó;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Sigajus nº 04101.104327/2024-02,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA, titular do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Comarca de Caicó, para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Caicó, pelo período de dois anos, a partir de 22 de setembro de 2024, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 758, de 26 de junho de 2024, e pelo art. 6º, VII, “c”, da Resolução nº 21 /TJRN, de 05 de julho de 2024.
Edição disponibilizada em 03/12/2024 000000461 Ano 2024 Edição 4
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