1a VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Edital: Processo - 001.1795/2011.00 Reclamante: Claudionete Ferreira Lopes Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas Reclamado: Cruz Vermelha Brasileira - Filial no Maranhão Advogado: Pedro Américo Dias Vieira EDITAL N.° 019/15, INTIMAÇÃO. 0(A) Doutor(a) Joanna D arck Sanches da Silva Ribeiro, Juíza do Trabalho da 1a VT, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio, INTIMA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL NO MARANHÃO, com endereço incerto e não sabido para Tomar ciência do DESPACHO fl. 335:Considerando que a execução trabalhista se desenvolve, na maioria das vezes, por impulso oficial, nos termos do art. 878 da CLT, RESOLVO, então, HOMOLOGAR a conta e determinar a intimação do devedor, para, no prazo de 15 (quinze) dias:1 - pagar a quantia certa de R$ 7.805,61, espontaneamente, sob pena de a condenação ser acrescida de multa no percentual de 10% (dez por cento); 2 - querendo, ofereça impugnação da conta de forma fundamentada, com indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.Não havendo pagamento espontâneo ou impugnação integralizada, proceda a imediato bloqueio on line do valor exeqüendo. Incluir BNDT, se negativo. Valor acima atualizado até 31 de JANEIRO de 2015, sendo R$ 6.675,86 - VALOR LÍQUIDO EXEQUENTE; R$ 135,09 - CUSTAS PROCESSUAIS; R$ 33,77 - CUSTAS de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO; R$ 675,46 - H. ADVOCATÍCIOS; R$ 78,74 - INSS EMPREGADO; R$ 196,85 - INSS EMPREGADOR e R$ 9,84 - SAT. Despacho: ".. a intimação do devedor... para, no prazo de 15 dias pagat o total do credito exequendo.... 27.01.15. Dra. Joana D Arck Sanches da Silva Ribeiro. Juíza do Trabalho. O presente Edital será publicado na forma da lei. São Luís, 12 de fevereiro de 2015. Eu, Telma Maria Matos Brito Filha, Técnico Judiciário, digitei e, eu José Barros de Oliveira Júnior, Diretor de Secretaria, subscrevi