Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte 08/12/2024 | DJRN

Administrativo

c) não possuir vínculo profissional, ou de estágio, consoante disposição contida no inciso I, do art. 13, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;

d) não ser policial civil ou militar, consoante disposição contida no inciso I do art. 14 da Resolução nº 10 /2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;

e) não ser titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, consoante disposição contida no inciso II do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;

f) não ser ocupante de cargo integrante dos quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, consoante disposição contida no inciso III do art. 14 da Resolução nº 10/2017- TJ, de 22 de fevereiro de 2017 e;

g) não ter outro vínculo de estágio ou residência judicial com o Poder Judiciário Estadual, Federal ou do Trabalho, nem com o Ministério Público das mesmas esferas de poder.

2.2) É vedada a contratação de estagiário para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, consoante disposição contida no §1º do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.

2.3) Quando o estagiário de pós-graduação for registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), deverá licenciar-se para poder assumir o cargo, apresentando documento expedido pela entidade de classe.

2.4) - É vedado ao estagiário o exercício da profissão correspondente à sua formação durante a vigência do termo de compromisso de estágio, sob pena de imediato cancelamento do vínculo de estágio de pós-graduação.

2.5) - Comprovada a existência de condenação criminal ou processo criminal em curso, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos.

3 – DA JORNADA, DA BOLSA-AUXÍLIO E DO AUXÍLIO TRANSPORTE

3.1) A jornada de estágio é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

a) A jornada diária será exercida em horário a ser ajustado entre o estagiário e o magistrado responsável, respeitado o horário de expediente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e ponderada a carga horária prevista;

b) A carga horária será reduzida pela metade nos períodos de avaliação de aprendizagem;

c) Para pleitear a redução da jornada relativa aos períodos de avaliação, o estagiário deverá apresentar declaração da instituição de ensino para o supervisor com antecedência de 3 (três) a 5 (cinco) dias.

3.2) O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, no valor de R$2.060,00 (um mil, oitocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o inciso I do art. 1º da Portaria nº 161 -Presidência do TJ, de 21 de fevereiro de 2024.

3.3) O estagiário receberá, ainda, auxílio-transporte, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) por mês, de acordo com o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 161 – Presidência do TJ, de 21 de fevereiro de 2024.

3.4) O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele efetivamente trabalhado.

4 – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

Edição disponibilizada em 05/12/2024 000000463 Ano 2024 Edição 4