Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte 08/12/2024 | DJRN

Administrativo

4.1) O estágio terá duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o vínculo com a entidade de ensino respectiva, nos termos do art. 15 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.

4.2) Nos termos do art. 5º, caput, e seu §1º, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, a duração do estágio não poderá exceder a 02 (dois) anos, exceto no concernente às pessoas com deficiência, que poderão exercer o estágio até a conclusão do curso, respeitando-se o encerramento do calendário acadêmico.

4.3) O limite temporal do artigo 11 da Lei nº 11.788, de 2008, de que a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, aplica-se ao estágio de pós-graduação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, incluído neste interregno a residência judicial, desde a matrícula do residente, nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.752 e do entendimento firmado pelo CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0006414- 77.2019.2.00.0000.

4.4) O estagiário da modalidade pós-graduação, independentemente do número de cursos realizados ou de aprovações em distintos processos seletivos, não poderá perfazer, no total, mais de 2 (dois) anos de estágio.

5 – DAS INSCRIÇÕES

5.1) As inscrições serão realizadas, pessoalmente ou por instrumento de procuração, no período de 9 de dezembro de 2024 a 24 de janeiro de 2025, através do seguinte endereço eletrônico: grupodemetas@tjrn. jus.br, com o assunto “Seleção de Estagiário de Pós-Graduação”;

5.2) Para se inscrever o candidato deverá:

a) enviar e-mail para grupodemetas@tjrn.jus.br com o assunto “Seleção de Estagiário de Pós-Graduação”, o nome completo, a nacionalidade, o endereço, o telefone para contato, o e-mail, a data de nascimento, o sexo, o estado civil, o RG, o CPF e a filiação.

b) deverão ser anexados ao e-mail os seguintes documentos:

b.1) cópia da cédula de identidade e do CPF;

b.2) declaração, certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação em Direito;

b.3) currículo em formato PDF (Portable Document Format) contendo eventuais estágios já realizados e outras experiências acadêmicas ou profissionais, acompanhado de declarações e certidões comprobatórias, se for o caso;

b.4) para concorrer às vagas destinadas a candidatos negros/pardos, autodeclaração de cor ou raça (conforme modelo constado no ANEXO II);

b.5) para concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (conforme modelo constado no ANEXO III);

c) serão consideradas válidas todas as inscrições realizadas até 23h59m do dia 24 de janeiro de 2025, sendo as demais indeferidas pela intempestividade;

d) o membro da comissão responsável pelo recebimento dos documentos responderá, em até 72 (setenta e duas) horas após o último dia do período de inscrições, o e-mail do candidato confirmando o recebimento do correio eletrônico e os documentos anexados.

5.3) Os documentos e informações apresentadas serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, inclusive, penalmente, por qualquer falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304 do Código Penal.

Edição disponibilizada em 05/12/2024 000000463 Ano 2024 Edição 4