Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte 08/12/2024 | DJRN

Administrativo

c) Na entrevista, o candidato será conceituado como apto ou não apto. Nesta última hipótese, mediante decisão fundamentada, escrita e reservada, sendo viabilizado o acesso à cópia das razões apenas e tão somente ao candidato.

7 – DO RESULTADO FINAL

7.1) A lista de classificação final será publicada em edição do Diário da Justiça eletrônico.

7.2) Na hipótese de empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a).

7.3) Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) que se achar mais avançado(a) no curso de pós-graduação.

7.4) O resultado do processo seletivo será homologado pelo supervisor do estágio, sendo a homologação publicada no Diário da Justiça eletrônico.

8 – DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1) A validade do procedimento seletivo é de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, podendo ser realizado novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva.

9 – DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1) A aprovação no processo seletivo não gera direito adquirido à celebração do termo de compromisso a ser elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos; contudo, observar-se-á a classificação final e o prazo de validade para o efeito de convocação.

9.2) Os candidatos aprovados, observadas a disponibilidade de vagas e a ordem de classificação, serão convidados para celebrar termo de compromisso, a ser firmado entre o candidato, o Tribunal de Justiça e a instituição de ensino;

9.3) Os candidatos aprovados que não forem imediatamente convidados comporão um cadastro de reserva para suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas abertas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo;

9.4) Caso o(a) candidato(a) manifeste a vontade de não firmar o termo de compromisso, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.

10 – DA FUNÇÃO

10.1) O estagiário exercerá suas atribuições junto ao Grupo de Apoio às Metas do CNJ, podendo optar pelo teletrabalho, sob a supervisão e com a autorização do magistrado designado.

10.2) Ao estagiário serão designadas funções compatíveis com o aprendizado, visando o autodesenvolvimento do aprovado por meio da prática profissional, o reconhecimento de suas habilidades, o aprimoramento de suas atitudes e o enriquecimento de suas competências e valores.

11 – DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1) O estágio não gera vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal de Justiça.

11.2) O pedido de inscrição no processo seletivo importará em aceitação das normas constantes do presente edital.

11.3) As ocorrências não previstas neste edital, bem como os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo supervisor do estágio.

11.4) Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através do WhatsApp vinculado ao telefone (84) 99162-1840 (Horário de Atendimento: 08h00 às 17h), ou pelo e-mail grupodemetas@tjrn.jus.br.

Natal, 05 de dezembro de 2024.

Edição disponibilizada em 05/12/2024 000000463 Ano 2024 Edição 4