Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte 08/12/2024 | DJRN

Administrativo

José Herval Sampaio Júnior

Juiz de Direito – Diretor do Foro

DECISÃO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE

DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM/RN

FÓRUM DES. VIRGÍLIO DANTAS

Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEP 59570-000, Ceará-Mirim/RN

PROCESSO PJe COR n° 000XXXX-04.2024.2.00.0820

Assunto: Fiscalização

D E C I S Ã O

Trata-se de denúncia à Corregedoria Geral de Justiça, formulada por Ovídio Henrique Cavalcanti Costa, em desfavor do 1º Ofício de Notas de Ceará-Mirim, contra a escrevente autorizada Joilma de Souza Figueiredo e o Tabelião Substituto do 2º Ofício de Notas de Ceará-Mirim/RN, Manoel Aguiar Galvão de Carvalho.

Argumentando o seguinte:

As irregularidades mencionadas na denúncia, incluem um documento particular, simulando ser um formal de partilha de bens, “oriundo” de possível processo de inventário judicial nº 86/86, processo este, que nunca foi localizado nos livros de registros de processos da Comarca de Ceara Mirim/RN, tampouco no Cartório da referida comarca, conforme certidões dos órgãos mencionados, em anexo.

Importante registrar que sequer existe informação da atuação do Ministério Público nos autos dos autos do Inventário nº 86/86, haja vista existir herdeiro considerado incapaz (Luiz Gonzaga de Oliveira Cavalcanti), conforme certidão de interdição anexa.

Tais fatos indicam que o formal de partilha é um documento inidôneo e que houve uso indevido da fé pública para registrar imóvel de forma fraudulenta, configurando potencial infração ao art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

Ainda sim o 1º Oficio de notas de Ceara Mirim , ainda não respondeu sobre imóveis possivelmente ocultados da família para eventual partilha.

Em 2019 pelo mês de julho, foi pedido pelo advogado Fabio Uchoa, buscas a um inventário de n° 86/86 que supostamente tramitou na comarca de Ceara Mirim, que gerou pedido de providência n°069/2019 e através do Oficio de n°094/2019 recebeu uma resposta do 2° ofício ao juiz diretor do foro comarca de Ceara Mirim, foi que atestava INEXISTÊNCIA de um processo de inventário Homologado Por Adércio Silvino, número 86/86, assinada por Liana Albuquerque Galvão tabeliã.

O tabelião do 2º Oficio de notas de Ceara Mirim, Manoel de Aguiar Galvão de Carvalho tabelião, emitiu em 2022, uma segunda certidão, sem constar n° de registro de tal processo 86/86 no cartório, se quer número da página onde se encontraria escrito nos livros de registros da época.

Requerendo entre outros pedidos, a apuração se houve ilícito, para que o tabelião do 2º Oficio de notas de Ceara Mirim, Manoel de Aguiar Galvão de Carvalho, que diga o número do livro e página onde foi registrado, qual documento de onde, ele teve base para ele emitir uma certidão publica.

Edição disponibilizada em 05/12/2024 000000463 Ano 2024 Edição 4