Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte 10/12/2024 | DJRN

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Processo 000XXXX-60.2007.8.20.0101

Sigla Tribunal: TJRN

Órgão: Gab. da Vice-Presidência no Pleno

Data de disponibilização: 10/12/2024

Tipo de comunicação: Intimação

Classe: APELAÇÃO CÍVEL

Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Inteiro Teor: https://pje2g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24111311393880900000027182060

Envolvido:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (POLO: Polo ativo)

Envolvido:

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (POLO: Polo ativo)

Conteúdo:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência DESPACHO Do compulsar dos autos, verifica-se o longo tempo decorrido desde o ajuizamento da ação e a provável modificação da situação fática, seja no que se refere à saúde do autor, seja no que diz respeito à incorporação do medicamento pleiteado à listagem do SUS. Ressalte-se, ainda, o elástico lapso temporal decorrido entre a afetação e fixação da tese no tema 06/STF. Assim, determino que as partes se manifestem nos autos e esclareçam se persiste interesse no recurso extremo ou se houve perda superveniente do seu objeto pela desnecessidade e/ou falta de utilidade deste[1]. Em caso positivo, deverá o recorrente demonstrar, de forma complementar, a adequação ou não do acórdão combatido do Colegiado Ordinário à Súmula vinculante 61/STF[2], informando, ainda, se o medicamento tem registro na ANVISA, se foi incorporado ao SUS, qual o ente federativo responsável por sua distribuição administrativa, se é considerado de alto custo e se o medicamento é disponibilizado através de algum programa especial. Para tanto, considerando que existiam em torno de 1.000 processos sobrestados nesta Vice-Presidência, concedo um prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Desembargador GLAUBER RÊGO Vice-Presidente [1] AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL E TRANSFERÊNCIA DE VALORES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante jurisprudência do STJ, "o interesse em recorrer consubstancia-se no trinômio adequação-necessidade-utilidade, ou seja, adequação da via processual escolhida quanto à tutela jurisdicional que se pretende, a necessidade do bem da vida buscado e a utilidade da providência judicial pleiteada" (AgInt no REsp n. 1.904.351/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022). 2. Alcançado o bem da vida pretendido em sua integralidade no julgamento do agravo interno anteriormente interposto, não pode a parte interessada interpor novo recurso de agravo requerendo a reanálise de questões que não afetam o resultado da demanda decidida em seu favor, haja vista a falta de interesse recursal. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.958.429/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.) [2] “Concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471)” – enunciado publicado no DOU em 03/10/24.

Processo 081XXXX-20.2024.8.20.5106

Sigla Tribunal: TJRN

Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

Data de disponibilização: 10/12/2024

Tipo de comunicação: Intimação

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Inteiro Teor: https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24120913203250000000128912761

Envolvido:

BANCO PAN S.A. (POLO: Polo passivo)

Envolvido:

JOAO VITOR CHAVES MARQUES (POLO: Polo passivo)

Envolvido:

MARIA CAROLINA TEIXEIRA DE PAULA ARAUJO (POLO: Polo passivo)

Envolvido:

VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES (POLO: Polo ativo)

Advogados:

MARIA CAROLINA TEIXEIRA DE PAULA ARAUJO (OAB: 17119/RN)

JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB: 30348/CE)

VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES (OAB: 17555/RN)

Conteúdo:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 081XXXX-20.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LENILTON CARLOS DE MENESES Parte Ré: REU: BANCO PAN S.A. ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Solicitação de Majoração aos Honorários periciais sob ID. 136315852. Mossoró/RN, 9 de dezembro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7

Processos na página

000XXXX-60.2007.8.20.0101 081XXXX-20.2024.8.20.5106