TRT da 18ª Região 27/12/2024 | TRT-18

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Processo 001XXXX-77.2016.5.18.0008

Sigla Tribunal: TRT18

Órgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA

Data de disponibilização: 27/12/2024

Tipo de comunicação: Notificação

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO

Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Inteiro Teor: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/validacao/24122617034670200000069040480?instancia=1

Envolvido:

ALEXSANDRA PAULA FAGUNDES DE OLIVEIRA (POLO: Polo passivo)

Envolvido:

BENEDITO RODRIGUES RIBEIRO (POLO: Polo passivo)

Envolvido:

ELTON JOHN DA SILVA (POLO: Polo ativo)

Envolvido:

GILSON EURIPEDES DE ALMEIDA FILHO (POLO: Polo passivo)

Envolvido:

PLAY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME (POLO: Polo passivo)

Envolvido:

SAMAUM ENTRETENIMENTO EIRELI - ME (POLO: Polo passivo)

Envolvido:

SAMAUMA ALIMENTOS LTDA - EPP (POLO: Polo passivo)

Advogados:

JOSE GILDO DOS SANTOS (OAB: 6976/GO)

THAISY FERREIRA DE MENDONCA (OAB: 24432/GO)

ALAN CAIO MORAIS SILVA (OAB: 53332/GO)

LADISLAU GONCALVES DO COUTO NETO (OAB: 34659/GO)

PAULO HENRIQUE SILVA PINHEIRO (OAB: 22135/GO)

THADEU BOTEGA AGUIAR (OAB: 31168/GO)

RODRIGO SILVA MENEZES (OAB: 41029/GO)

SANTIAGO RODRIGUES OLIVEIRA FREIRE (OAB: 47528/GO)

Conteúdo:

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 001XXXX-77.2016.5.18.0008 AUTOR: ELTON JOHN DA SILVA RÉU: SAMAUMA ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b70159f proferido nos autos. DESPACHO O artigo 1º da Lei 8.009/90, assim dispõe: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.” Desse modo, verifico que o imóvel urbano objeto da constrição judicial está acobertado pela impenhorabilidade prevista no mencionado dispositivo legal, haja vista que é utilizado para moradia própria ou da família, conforme constatado pelo Oficial de Justiça, ID - 54a658b. Desta forma, torno sem efeito a penhora de ID 5894bc8 . No intuito de satisfazer o débito trabalhista, foram utilizados os convênios previstos no artigo 159 do PGC, quais sejam: (x) BACENJUD – Inclusão ordem bloqueio Sisbajud infrutífera (ID.144a73f); (x) Inclusão de restrição RENAJUD infrutífera (ID.- af6b93a); (x) Pesquisa patrimonial INFOJUD infrutífera (ID.- 33a75e3); (x) inclusão de ordem de indisponibilidade no CNIB - resposta infrutífera (ID.272375a); (x) inclusão de dados no BNDT (x) determinação de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito – infrutífera; Tendo em vista que tais consultas não lograram êxito e não há informações úteis nos autos que permitem o prosseguimento da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, fornecer novas diretrizes para prosseguimento da execução, não servindo a esse propósito o mero pleito genérico de renovação dos convênios vazio de fatos e provas. Na ausência de manifestação, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 (dois) anos para contagem do prazo prescricional. Ressalte-se desde já que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. GOIANIA/GO, 26 de dezembro de 2024. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)
- SAMAUMA ALIMENTOS LTDA - EPP
- GILSON EURIPEDES DE ALMEIDA FILHO
- PLAY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME

Processo 001XXXX-50.2024.5.18.0008

Sigla Tribunal: TRT18

Órgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA

Data de disponibilização: 27/12/2024

Tipo de comunicação: Notificação

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO

Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Inteiro Teor: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/validacao/24122617034666600000069040479?instancia=1

Envolvido:

CONQUISTA VISTORIA VEICULAR LTDA (POLO: Polo passivo)

Envolvido:

THIAGO ROCHA PRATES (POLO: Polo ativo)

Advogados:

JOSÉ RAMIRO FREITAS (OAB: 35942/GO)

JALES SOARES DA SILVA (OAB: 42492/GO)

Conteúdo:

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 001XXXX-50.2024.5.18.0008 AUTOR: THIAGO ROCHA PRATES RÉU: CONQUISTA VISTORIA VEICULAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ea3e6 proferido nos autos. DESPACHO Ante a manifestação de ID.a6c3120, intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880, da CLT, efetuar o pagamento da importância de R$ 505,82. Havendo a garantia do Juízo, intimem-se as partes para se manifestarem nos termos do artigo 884 da CLT. Transcorrido in albis o prazo para pagar, inicie-se a execução, utilizando-se os convênios previstos no artigo 159 do PGC/TRT18. GOIANIA/GO, 26 de dezembro de 2024. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)
- CONQUISTA VISTORIA VEICULAR LTDA

Processo 001XXXX-86.2024.5.18.0002

Sigla Tribunal: TRT18

Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA

Data de disponibilização: 27/12/2024

Tipo de comunicação: Notificação

Classe: AÇÃO DE CUMPRIMENTO

Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Inteiro Teor: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/validacao/24122614151722700000069039425?instancia=1

Envolvido:

FABIO MARQUES DE PAULA (POLO: Polo passivo)

Envolvido:

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS (POLO: Polo ativo)

Advogados:

FERNANDA KATIA CARDOSO ALEXANDRE (OAB: 49210/GO)

WEVERSON NOGUEIRA GONCALVES (OAB: 57035/GO)

Conteúdo:

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACum 001XXXX-86.2024.5.18.0002 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS RÉU: FABIO MARQUES DE PAULA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82562ca proferido nos autos. DESPACHO Fica a ré novamente intimada a, no prazo de 08 dias, comprovar a quantidade de empregados que possuía de 10/10/2019 a 10/09/2024 nos termos do pedido, por meio da juntada aos autos da RAIS dos anos de 2019 até 2021 e, a partir de 2022, a SEFIP - Tela do E-Social, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00. GOIANIA/GO, 26 de dezembro de 2024. RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA Juiz Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO MARQUES DE PAULA

Processos na página

001XXXX-77.2016.5.18.0008 001XXXX-50.2024.5.18.0008 001XXXX-86.2024.5.18.0002