TRT da 18ª Região 30/12/2024 | TRT-18
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 001XXXX-47.2024.5.18.0001
Sigla Tribunal: TRT18
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Data de disponibilização: 30/12/2024
Tipo de comunicação: Notificação
Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/validacao/24122918295049300000069062338?instancia=1
CONSTRUTORA MILAO LTDA (POLO: Polo passivo)
Envolvido:JOAO LUIZ FERREIRA JUNIOR (POLO: Polo ativo)
Envolvido:LOCFORT LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (POLO: Polo passivo)
MARCO ANTONIO MARQUES (OAB: 10890/GO)
DANIEL BRAGA DIAS SANTOS (OAB: 0027916/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 001XXXX-47.2024.5.18.0001 REQUERENTE: JOAO LUIZ FERREIRA JUNIOR REQUERIDO: LOCFORT LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a201ca5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Considerando que não houve o trânsito em julgado nos autos 001XXXX-24.2018.5.18.0001 a Execução Provisória deve ser requerida em Ação de Cumprimento Provisório de Sentença (classe 157). Considerando a utilização de tipo de ação incorreta para o cumprimento provisório de sentença e que os pedidos não são certos, determinados e com os respectivos valores, não tendo o exequente apresentado a planilha de cálculo e, ainda, diante da impossibilidade deste Juízo alterar a classe processual, indefiro o processamento da inicial. Arquivem-se estes autos definitivamente, podendo a parte autora, caso queira, ajuizar a ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA com a planilha de cálculo. Intimem-se. Cumpra-se. ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO LUIZ FERREIRA JUNIOR
Processo 001XXXX-26.2024.5.18.0001
Sigla Tribunal: TRT18
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Data de disponibilização: 30/12/2024
Tipo de comunicação: Notificação
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/validacao/24122918461309400000069062343?instancia=1
GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (POLO: Polo passivo)
Envolvido:SUELTON FERREIRA DUARTE (POLO: Polo ativo)
DALMAR SOARES DE CARVALHO JUNIOR (OAB: 30178/GO)
FERNANDA ESCHER DE OLIVEIRA XIMENES (OAB: 19674/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 001XXXX-26.2024.5.18.0001 EXEQUENTE: SUELTON FERREIRA DUARTE EXECUTADO: GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 794e0f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Verifico que não houve o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos 001XXXX-51.2023.5.18.0001 e, portanto, não é possível a EXECUÇÃO DEFINITIVA do título de crédito judicial. A ação própria para a execução provisória é o CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (CLASSE 157). Como não é possível a este Juízo alterar a classe processual, indefiro o processamento da inicial, podendo o exequente ajuizar a ação correta que é o CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Intimem-se. Arquivem-se. ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
Processo 001XXXX-26.2024.5.18.0001
Sigla Tribunal: TRT18
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Data de disponibilização: 30/12/2024
Tipo de comunicação: Notificação
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/validacao/24122918461309400000069062343?instancia=1
GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (POLO: Polo passivo)
Envolvido:SUELTON FERREIRA DUARTE (POLO: Polo ativo)
DALMAR SOARES DE CARVALHO JUNIOR (OAB: 30178/GO)
FERNANDA ESCHER DE OLIVEIRA XIMENES (OAB: 19674/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 001XXXX-26.2024.5.18.0001 EXEQUENTE: SUELTON FERREIRA DUARTE EXECUTADO: GOIASFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 794e0f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Verifico que não houve o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos 001XXXX-51.2023.5.18.0001 e, portanto, não é possível a EXECUÇÃO DEFINITIVA do título de crédito judicial. A ação própria para a execução provisória é o CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (CLASSE 157). Como não é possível a este Juízo alterar a classe processual, indefiro o processamento da inicial, podendo o exequente ajuizar a ação correta que é o CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Intimem-se. Arquivem-se. ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELTON FERREIRA DUARTE
Processos na página
001XXXX-47.2024.5.18.0001 • 001XXXX-26.2024.5.18.0001 • 001XXXX-26.2024.5.18.0001Confirma a exclusão?