TRT da 18ª Região 31/12/2024 | TRT-18
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 001XXXX-78.2023.5.18.0001
Sigla Tribunal: TRT18
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Data de disponibilização: 31/12/2024
Tipo de comunicação: Notificação
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/validacao/24123001561169500000069062665?instancia=1
ERISVALDO ROSA DE ARAUJO (POLO: Polo ativo)
Envolvido:LARS LOCACOES E ENGENHARIA LTDA (POLO: Polo passivo)
LORRAINY CRISTHINY MENDONCA DE ANDRADE (OAB: 48760/GO)
DANIELLA DA COSTA SILVA (OAB: 53995/GO)
LEE ROBERTT EDWARD ALCANTARA (OAB: 71052/GO)
KEYZE FERREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS (OAB: 59099/GO)
FABIANA ADALGISA DE OLIVEIRA (OAB: 46756/GO)
THIAGO ROCHA FERNANDES (OAB: 71614/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 001XXXX-78.2023.5.18.0001 AUTOR: ERISVALDO ROSA DE ARAUJO RÉU: LARS LOCACOES E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf0670 proferido nos autos. Vistos etc. A executada continua inadimplente com a obrigação de fazer referente ao recolhimento das contribuições sociais observando a proporcionalidade entre as parcelas salariais dos cálculos e o valor pago ao exequente. Em conformidade com a Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, considerando a Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022; considerando a Instrução Normativa RFB nº 2.147 de 30 de junho de 2023; considerando a responsabilidade do executado em fornecer dados dos processos trabalhistas para recolhimento das contribuições sociais e a sua obrigação de apresentar o cálculo, efetivar a retenção e o recolhimento dos valores devidos, conforme itens II e III da Súmula nº 368 do TST, em atenção ao art. 832, § 3º, da CLT; e considerando o disposto no art. 103 e ss. da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino: 1 - Deverá o executado proceder a escrituração das contribuições sociais/previdenciárias no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento s-2501), com o recolhimento das contribuições em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb, no prazo de 15 dias (obrigação de recolhimento até o dia 20 do mês subsequente ao da homologação do cálculo - Art. 76, § 2º, da IN RFB nº 2.110 de 17 de outubro de 2022). 2 - Decorrido o prazo, nos termos do Art. 3º, Recomendação nº 1/GCGJ6, de 16 de maio de 2024, fixa-se multa diária de R$ 100,00 por dia de atraso, em benefício do exequente, até o limite de 30 dias/multa, sem prejuízo de fixação de novas astreintes até que a obrigação seja efetivamente cumprida. De acordo com a Recomendação 01/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a comprovação do correto recolhimento será feita por meio da apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constarem os valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença. Intimem-se. GOIANIA/GO, 30 de dezembro de 2024. ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ERISVALDO ROSA DE ARAUJO
Processo 001XXXX-78.2023.5.18.0001
Sigla Tribunal: TRT18
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Data de disponibilização: 31/12/2024
Tipo de comunicação: Notificação
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/validacao/24123001561169500000069062665?instancia=1
ERISVALDO ROSA DE ARAUJO (POLO: Polo ativo)
Envolvido:LARS LOCACOES E ENGENHARIA LTDA (POLO: Polo passivo)
LORRAINY CRISTHINY MENDONCA DE ANDRADE (OAB: 48760/GO)
DANIELLA DA COSTA SILVA (OAB: 53995/GO)
LEE ROBERTT EDWARD ALCANTARA (OAB: 71052/GO)
KEYZE FERREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS (OAB: 59099/GO)
FABIANA ADALGISA DE OLIVEIRA (OAB: 46756/GO)
THIAGO ROCHA FERNANDES (OAB: 71614/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 001XXXX-78.2023.5.18.0001 AUTOR: ERISVALDO ROSA DE ARAUJO RÉU: LARS LOCACOES E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf0670 proferido nos autos. Vistos etc. A executada continua inadimplente com a obrigação de fazer referente ao recolhimento das contribuições sociais observando a proporcionalidade entre as parcelas salariais dos cálculos e o valor pago ao exequente. Em conformidade com a Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, considerando a Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022; considerando a Instrução Normativa RFB nº 2.147 de 30 de junho de 2023; considerando a responsabilidade do executado em fornecer dados dos processos trabalhistas para recolhimento das contribuições sociais e a sua obrigação de apresentar o cálculo, efetivar a retenção e o recolhimento dos valores devidos, conforme itens II e III da Súmula nº 368 do TST, em atenção ao art. 832, § 3º, da CLT; e considerando o disposto no art. 103 e ss. da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino: 1 - Deverá o executado proceder a escrituração das contribuições sociais/previdenciárias no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento s-2501), com o recolhimento das contribuições em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb, no prazo de 15 dias (obrigação de recolhimento até o dia 20 do mês subsequente ao da homologação do cálculo - Art. 76, § 2º, da IN RFB nº 2.110 de 17 de outubro de 2022). 2 - Decorrido o prazo, nos termos do Art. 3º, Recomendação nº 1/GCGJ6, de 16 de maio de 2024, fixa-se multa diária de R$ 100,00 por dia de atraso, em benefício do exequente, até o limite de 30 dias/multa, sem prejuízo de fixação de novas astreintes até que a obrigação seja efetivamente cumprida. De acordo com a Recomendação 01/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a comprovação do correto recolhimento será feita por meio da apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constarem os valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença. Intimem-se. GOIANIA/GO, 30 de dezembro de 2024. ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LARS LOCACOES E ENGENHARIA LTDA
Processo 001XXXX-03.2024.5.18.0001
Sigla Tribunal: TRT18
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Data de disponibilização: 31/12/2024
Tipo de comunicação: Notificação
Classe: AÇÃO DE CUMPRIMENTO
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/validacao/24123001562789900000069062666?instancia=1
MILLIA BOLSAS LTDA - ME (POLO: Polo passivo)
Envolvido:SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS (POLO: Polo ativo)
FERNANDA KATIA CARDOSO ALEXANDRE (OAB: 49210/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACum 001XXXX-03.2024.5.18.0001 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS RÉU: MILLIA BOLSAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0661c52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Ação de Cumprimento proposta por A SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS em face de RÉU: MILLIA BOLSAS LTDA - ME, decido extinguir o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC/2015, consoante fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$ 52,41, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 2.620,32, a serem recolhidas em 05 dias. Retire-se o feito da pauta de audiências, anotando-se a data para fins de controle. Intime-se o(a) reclamante. Decorrido o prazo legal e pagas as custas, estando em ordem, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Dnf ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS
Processos na página
001XXXX-78.2023.5.18.0001 • 001XXXX-78.2023.5.18.0001 • 001XXXX-03.2024.5.18.0001Confirma a exclusão?