TRT da 18ª Região 06/01/2025 | TRT-18
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 001XXXX-46.2023.5.18.0014
Sigla Tribunal: TRT18
Órgão: 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Data de disponibilização: 06/01/2025
Tipo de comunicação: Notificação
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/validacao/25010318081836200000069072552?instancia=1
BRIGHT MANUTENCAO E SERVICOS LTDA (POLO: Polo passivo)
Envolvido:DIANA SANTOS BORGES (POLO: Polo ativo)
THIAGO FERREIRA DA SILVA (OAB: 33222/GO)
EDSON DIAS MIZAEL (OAB: 14631/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 001XXXX-46.2023.5.18.0014 AUTOR: DIANA SANTOS BORGES RÉU: BRIGHT MANUTENCAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18cb2e proferido nos autos. DESPACHO / TRÂNSITO EM JULGADO PROSSEGUIMENTO NOS AUTOS CumPrSe 001XXXX-14.2024.5.18.0014 O acordão (Id 2e49908) deu parcial provimento ao recurso da reclamante para: 1- "... Dessa forma, diante do pagamento parcial das verbas rescisórias, reformo a r. sentença para deferir o pagamento do saldo de salário, férias integrais 2021/2022 e proporcionais 10/12, ambas acrescidas de um 1/3 constitucional e 13º salário proporcional, liberação das guias do seguro desemprego. Ainda, diante do não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, reformo a r. sentença para deferir a multa do art. 477, parágrafo 8º, da CLT." Acórdão em embargos de declaração (Id 15589b2) conhecidos para prestar esclarecimentos. Decisão TST (Id af1b21e) negando seguimento ao AIRR interposto pela reclamada. Houve o trânsito em julgado (certidão Id 7f426a7). 1- SEGURO DESEMPREGO Consoante decidido no acórdão (Id 2e49908), intimação automática a reclamada para, no prazo de 05 dias, fornecer os documentos para habilitação da parte autora no seguro-desemprego (ficando a análise dos requisitos para o órgão pagador, conforme Lei 7.998/1990, art. 3º), sob pena de emissão de certidão pela Secretaria da Vara do Trabalho. Não fornecidos os documentos (TRCT – chave de conectividade e guias CD/SD para habilitação no programa do seguro desemprego), deverá a Secretaria expedir certidão para habilitação no seguro-desemprego. 2- CumPrSe 001XXXX-14.2024.5.18.0014 Verifica-se que a reclamante protocolou a ação CumPrSe 001XXXX-14.2024.5.18.0014, na qual houve o início da execução do julgado e estão no aguardo do trânsito em julgado destes autos. Insta salientar que o Provimento CGJT, nº 2 de 28 de julho de 2021, em seu art, 2º, dispõe que: Art. 2º O art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 162. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. Assim, pelo teor do provimento, a execução terá prosseguimento nos autos da execução provisória. A Secretaria, deverá, transferir o depósito recursal (2555.042.21560512-7, 4.403,16 valor atualizado) para uma conta judicial à disposição deste juízo nos autos CumPrSe 001XXXX-14.2024.5.18.0014. A Secretaria juntou nos autos CumPrSe 001XXXX-14.2024.5.18.0014: decisão TST (Id af1b21e);certidão de trânsito em julgado (Id 7f426a7). Deverá a Secretaria nos autos CumPrSe 001XXXX-14.2024.5.18.0014: 1) juntar cópia deste despacho 2) retificar a classe processual para constar CumSen” (156) e 3) fazer aqueles autos conclusos para prosseguimento. Com tudo feito, estes autos deverão ser arquivados definitivamente. Intimação automática às partes, por meio de seus procuradores cadastrados. GOIANIA/GO, 03 de janeiro de 2025. GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRIGHT MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
Processos na página
001XXXX-46.2023.5.18.0014Confirma a exclusão?