TRT da 18ª Região 07/01/2025 | TRT-18
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 001XXXX-83.2024.5.18.0016
Sigla Tribunal: TRT18
Órgão: 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Data de disponibilização: 07/01/2025
Tipo de comunicação: Notificação
Classe: AÇÃO DE CUMPRIMENTO
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/validacao/25010616154842500000069077343?instancia=1
COMPANHIA SULAMERICANA DE CERAMICA (POLO: Polo passivo)
Envolvido:SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS (POLO: Polo ativo)
FERNANDA KATIA CARDOSO ALEXANDRE (OAB: 49210/GO)
PAULO LIMA DE CAMPOS CASTRO (OAB: 149327/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACum 001XXXX-83.2024.5.18.0016 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS RÉU: COMPANHIA SULAMERICANA DE CERAMICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6e72a9 proferida nos autos. Vistos os autos. As partes foram intimadas para as finalidades do art. 879, § 2º, da CLT, sendo que a parte reclamante juntou aos autos guia de depósito (ID.70aaf7d ), sem apresentar manifestação/insurgência quanto aos cálculos. Assim, homologo os cálculos de liquidação (ID. 8e7fbf4) e fixo o valor da condenação em R$353,55, atualizado até 31/12/2024, sem prejuízo de atualizações futuras. Pois bem. Ao que se verifica, a parte reclamante/executada não exerceu a faculdade prevista no art. 879, § 2º, da CLT, e praticou ato incompatível com a vontade de embargar à execução. Assim, da conta judicial BB nº 4100122398877, libere-se à parte reclamada/exequente todo o saldo nela existente. Deverá a parte autora fornecer os dados bancários para fins de transferência do crédito. Prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado o levantamento do crédito exequendo, retornem os autos para extinção da obrigação. /sflj GOIANIA/GO, 06 de janeiro de 2025. PATRICIA CAROLINE SILVA ABRAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA SULAMERICANA DE CERAMICA
Processo 001XXXX-83.2024.5.18.0016
Sigla Tribunal: TRT18
Órgão: 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Data de disponibilização: 07/01/2025
Tipo de comunicação: Notificação
Classe: AÇÃO DE CUMPRIMENTO
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/validacao/25010616154842500000069077343?instancia=1
COMPANHIA SULAMERICANA DE CERAMICA (POLO: Polo passivo)
Envolvido:SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS (POLO: Polo ativo)
FERNANDA KATIA CARDOSO ALEXANDRE (OAB: 49210/GO)
PAULO LIMA DE CAMPOS CASTRO (OAB: 149327/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACum 001XXXX-83.2024.5.18.0016 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS RÉU: COMPANHIA SULAMERICANA DE CERAMICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6e72a9 proferida nos autos. Vistos os autos. As partes foram intimadas para as finalidades do art. 879, § 2º, da CLT, sendo que a parte reclamante juntou aos autos guia de depósito (ID.70aaf7d ), sem apresentar manifestação/insurgência quanto aos cálculos. Assim, homologo os cálculos de liquidação (ID. 8e7fbf4) e fixo o valor da condenação em R$353,55, atualizado até 31/12/2024, sem prejuízo de atualizações futuras. Pois bem. Ao que se verifica, a parte reclamante/executada não exerceu a faculdade prevista no art. 879, § 2º, da CLT, e praticou ato incompatível com a vontade de embargar à execução. Assim, da conta judicial BB nº 4100122398877, libere-se à parte reclamada/exequente todo o saldo nela existente. Deverá a parte autora fornecer os dados bancários para fins de transferência do crédito. Prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado o levantamento do crédito exequendo, retornem os autos para extinção da obrigação. /sflj GOIANIA/GO, 06 de janeiro de 2025. PATRICIA CAROLINE SILVA ABRAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS
Processo 001XXXX-14.2022.5.18.0016
Sigla Tribunal: TRT18
Órgão: 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Data de disponibilização: 07/01/2025
Tipo de comunicação: Notificação
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/validacao/25010616154853200000069077349?instancia=1
BOVINOS STEAK HOUSE EIRELI (POLO: Polo passivo)
Envolvido:EMIVALDO PEREIRA BARBOSA (POLO: Polo ativo)
Envolvido:EMIVALDO PEREIRA BARBOSA (POLO: Polo passivo)
Envolvido:MARIA EDUARDA PEREIRA DA SILVA (POLO: Polo ativo)
LAZARO THIAGO MENDONCA BRINGEL (OAB: 27102/GO)
LUCAS SQUEFF SAHIUM (OAB: 36422/GO)
MAURICIO SANTANA CORREA (OAB: 28740/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 001XXXX-14.2022.5.18.0016 AUTOR: MARIA EDUARDA PEREIRA DA SILVA RÉU: BOVINOS STEAK HOUSE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebb1b2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. I - Encaminhem-se os autos à Contadoria para inclusão da multa aplicada pelo E. Regional (f. 471/ID. 09978e3 - Pág. 3). II - Após, cite-se o devedor EMIVALDO PEREIRA BARBOSA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do montante apurado. III - Transcorrendo in albis o prazo supra, proceda-se à pesquisa dos convênios, conforme previsto na Recomendação TRT 18ª SCR nº 1/2020: Inclusão no SISBAJUD, com reiteração por 60 (sessenta) dias;Verificação da existência de relatório de análise e pesquisa patrimonial, no diretório: X:>dpp>pesquisas npp;Consulta de veículos de propriedade da devedora, via RENAJUD/DETRANET;Consulta de IRPF (pessoa física), ITR e DOI, via sistema INFOJUD;Inclusão no CNIB;Consulta de saldo, de titularidade da devedora, em contas recursais e judiciais;Expedição de mandado de penhora e avaliação;Inclusão no BNDT, respeitado o prazo descrito no art. 883-A, da CLT. IV - Com a juntada do resultado e não havendo outros requerimentos, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomar ciência dos convênios já realizados, devendo fornecer elementos necessários ao prosseguimento do feito, indicando medidas ainda não tentadas, sob pena de remessa ao arquivo provisório. Ressalta-se que a simples reiteração de convênios ou medidas já tentadas em data recente (há menos de 1 ano) ou o apontamento genérico de atos executórios sem especificar a necessidade/utilidade da medida ao caso concreto, ficam desde já indeferidos, sem a necessidade de nova conclusão dos autos. V - Transcorrendo in albis o prazo de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, tempo necessário à implementação da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). VI - Após o decurso do prazo de 02 (dois) anos, retornem os autos conclusos. FMDCJ GOIANIA/GO, 06 de janeiro de 2025. PATRICIA CAROLINE SILVA ABRAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA EDUARDA PEREIRA DA SILVA
Processos na página
001XXXX-83.2024.5.18.0016 • 001XXXX-83.2024.5.18.0016 • 001XXXX-14.2022.5.18.0016Confirma a exclusão?