TRT da 18ª Região 09/01/2025 | TRT-18
Administrativo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento Desembargador Eugênio José Cesário Rosa | Rua T 29 nº 1403, Setor Bueno, Goiânia/GO Telefone(s) : (62) 3222-5000 |
GAB. PRESIDÊNCIA
Portaria
Portaria GP/SGPE
PORTARIA TRT 18ª Nº 32/2025
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Designa o servidor IGOR ANTÔNIO PEREIRA MARTINS, do Quadro de Pessoal do
Tribunal Superior do Trabalho, removido para esta Corte, para substituir o titular do cargo
em comissão de Diretor de Secretaria, código TRT 18ª CJ-3, da Secretaria de Gestão de
Pessoas, ocupado pela servidor GERCIVALDO LORERO JÚNIOR, nos seus afastamentos
e impedimentos legais ou regulamentares, a partir de 7 de janeiro de 2025, e dá outras
providências.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 104/2025,
CONSIDERANDO a observância dos requisitos estabelecidos no art. 5º, § 8º, da Lei 11.416/2006, no art. 251, § 1º, do Regimento Interno
deste Tribunal, aprovado pela Resolução Administrativa TRT 18ª nº 91/2019, e no Anexo I da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 57/2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 57/2022, o qual estabelece que os efeitos da substituição
ocorrerão a partir da publicação do respectivo ato de designação do(a) substituto(a), não se admitindo a designação retroativa;
CONSIDERANDO o teor do artigo 10, inciso II, da Resolução Administrativa TRT 18ª nº 57/2022, que determina que a autoridade
competente poderá designar previamente substituto(a) em caráter excepcional quando do impedimento do substituto eventual; e
CONSIDERANDO a apresentação das certidões exigidas pela Resolução 156, de 8 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça,
regulamentada pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SGPe nº 414/2014, e a declaração assinada pelo servidor no formulário de designação de substituto
de titular de cargo em comissão de que permanecem inalteradas as informações constantes das certidões/declarações inicialmente apresentadas,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor IGOR ANTÔNIO PEREIRA MARTINS, do Quadro de Pessoal do Tribunal Superior do Trabalho, removido para
esta Corte, para substituir o titular do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código TRT 18ª CJ-3, da Secretaria de Gestão de Pessoas,
ocupado pela servidor GERCIVALDO LORERO JÚNIOR, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, a partir de 7 de
janeiro de 2025.
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Portaria TRT 18ª nº 1961/2024, que designou a servidora FERNANDA MENDONÇA E SILVA, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, substituta do titular do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código
TRT 18ª CJ-3, da Secretaria de Gestão de Pessoas, ocupado pelo servidor GERCIVALDO LORERO JUNIOR.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
(assinado eletronicamente)
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Desembargador-Presidente
TRT da 18a Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223734
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