TRT da 18ª Região 09/01/2025 | TRT-18
Administrativo
4138/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025
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CONSIDERANDO a justificativa apresentada pelo Excelentíssimo Juiz Substituto Guilherme Bringel Murici para o requerimento das diárias
realizado fora do prazo legal estipulado no art. 15º da Portaria TRT 18ª GP/DG nº. 1593/2023, conforme documento 04;
CONSIDERANDO os termos do Provimento SCR nº 01/2023 e 03/2023 desta Corte;
CONSIDERANDO os termos da Portaria TRT 18ª n. 1808/2023, em que há recomendação de que sejam realizadas no mínimo quatro audiências
de instrução por turno para justificar o deslocamento e o respectivo pagamento de diárias; e
CONSIDERANDO o preceituado no art. 29, inciso X, do Regimento Interno;
R E S O L V E:
Art. 1º. Reputar autorizado o deslocamento do Excelentíssimo Juiz Substituto Guilherme Bringel Murici, volante regional, uma vez que de fato
respondeu pela titularidade da Vara do Trabalho de Uruaçu/Posto Avançado de Porangatu e autorizar, excepcionalmente, o pagamento de 3,5
diária de viagem, referente ao período de 12 a 15 de agosto de 2024, em razão do deslocamento do Excelentíssimo Juiz Guilherme Bringel
Murici, volante regional, realizado no percurso Goiânia – Uruaçu – Goiânia, bem como o consequente reembolso de transporte.
Motivo da viagem: realizar audiências presenciais na Vara do Trabalho de Goianésia, conforme PA Nº 25948/2024.
Cientifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Assinado eletronicamente
Desembargador Eugênio José Cesário Rosa
Corregedor do TRT da 18ª Região
PORTARIA TRT 18ª Nº 11/2025
a TRT-18^ REGIÃO
Z Goiás
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
Divisão de Gestão de Magistrados
O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e tendo em vista o que consta no processo Administrativo nº. 80/2025,
CONSIDERANDO que a Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta Taís Priscilla Ferreira Resende da Cunha e Souza, Auxiliar do Foro
Trabalhista de Aparecida de Goiânia, desde 09 de outubro de 2023, com atuação na 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Aparecida de Goiânia, nos
termos da PORTARIA TRT 18ª Nº 3002/2023;
CONSIDERANDO a concessão de férias à Excelentíssima Juíza do Trabalho Nara Borges Kaadi Pinto Moreira, Titular da 3ª Vara do Trabalho de
Aparecida de Goiânia, no período de 22 de janeiro a 10 de fevereiro de 2025, nos termos da Portaria 18ª SCR/DGMAG nº 3635/2024; e
CONSIDERANDO o preceituado no art. 29, inciso XV, “a”, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta TAÍS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA, auxiliar do Foro
Trabalhista de Aparecida de Goiânia, para responder na 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, no interregno de 22 de janeiro a 10 de
fevereiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Certifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Assinado eletronicamente
Desembargador Eugênio José Cesário Rosa
Corregedor do TRT da 18ª Região
PORTARIA TRT 18ª Nº 3/2025
a TRT-18^ REGIÃO
Z Goiás
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
Divisão de Gestão de Magistrados
O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o preceituado no art. 29, inciso XV, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno deste Tribunal;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223734
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