TRT da 18ª Região 10/01/2025 | TRT-18

Administrativo

Caderno Administrativo

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento
Presidente

Desembargador Eugênio José Cesário Rosa
Vice-Presidente

Rua T 29 nº 1403, Setor Bueno, Goiânia/GO
CEP: 74215901

Telefone(s) : (62) 3222-5000

GAB. PRESIDÊNCIA

Portaria

Portaria GP/SGJ

PORTARIA TRT 18ª Nº 39/2025

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA-GERAL JUDICIÁRIA

Suspende o expediente na Vara do Trabalho de Goiatuba no dia 15 de janeiro de 2024 em
razão da falta de energia elétrica, nos termos do art. 25, inciso XI, do Regimento Interno do
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DA 18ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 411/2025,

CONSIDERANDO a previsão de interrupção programada de energia elétrica informada pela concessionária Equatorial no dia 15 de janeiro de
2025, a fim de realizar serviços de manutenção e substituição de postes na rua onde está localizada a Vara do Trabalho de Goiatuba;

CONSIDERANDO que é competência do Presidente do Tribunal suspender as atividades dos órgãos da Justiça do Trabalho da 18ª Região por
conveniência administrativa, nos termos do art. 25, inciso XI, do Regimento Interno desta Corte; e

CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Assistente do Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Goiatuba, propondo a suspensão
do expediente no dia mencionado,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, por conveniência administrativa, o expediente da Vara do Trabalho de Goiatuba no dia 15 de janeiro de 2025, a partir das
12 horas.

Art. 2º Os prazos processuais que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem no dia 15 de janeiro de 2025 ficarão automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

(assinado eletronicamente)

GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO

Desembargador-Presidente

TRT da 18ª Região

Portaria GP/SGPE

PORTARIA TRT 18ª Nº 3969/2024

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