TRT da 18ª Região 10/01/2025 | TRT-18
Administrativo
4139/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025
2
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Remove o servidor DAVI DOS SANTOS AUAD ALVES, ocupante do cargo da carreira de
Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do
Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, mediante permuta
com o servidor CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, ocupante do cargo da
carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador
Federal, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o Processo Administrativo nº 21.431/2024 – PROAD,
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei 8.112/90, no art. 20 da Lei n° 11.416/06, no Anexo IV da Portaria Conjunta nº 3/2007 e na
Resolução CSJT nº 110/2012, que regulamentam o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal integrantes da Justiça do
Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Remover o servidor DAVI DOS SANTOS AUAD ALVES, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade
Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, mediante permuta com o servidor
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador
Federal, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, com fundamento no art. 13 da Resolução nº 110, de 31 de
agosto de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 2º Conceder período de trânsito de 20 (vinte) dias ao servidor DAVI DOS SANTOS AUAD ALVES para a retomada do efetivo
desempenho das atribuições do cargo, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Diário Oficial da União.
(assinado eletronicamente)
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Desembargador-Presidente
TRT da 18ª Região
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
Edital
Edital SCR
EDITAL CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES COORDENADOR E VICE - CEJUSC DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO TRT 18ª SCR/SGJ Nº 001/2025
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO
DE DISPUTAS – NUPEMEC, no uso das atribuições legais e nos termos da Resolução Administrativa n.º 29, de 20 abril de 2017,
CONSIDERANDO o que dispõe o § 3º do artigo 6º da citada Resolução;
I – Faz saber que, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste edital no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, estarão abertas as inscrições para eleição aos cargos de Juiz Coordenador e Vice Coordenador do CEJUSC JT DIGITAL,
para mandato de 2 (dois) anos, podendo concorrer qualquer magistrado, titular ou auxiliar, de Vara do Trabalho integrante do CEJUSC JT
DIGITAL, nos termos do § 3º do artigo 6º da Resolução 29/2017;
II – Os magistrados interessados deverão formular suas inscrições mediante requerimento dirigido ao Desembargador Vice-Presidente e
Coordenador do Núcleo permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC, endereçado ao e-mail:
nupemec@trt18.jus.br que serão anexados ao Processo Administrativo PROAD 18646/2023;
III – O processo será regido pelas regras fixadas na Resolução Administrativa n.º 29, no artigo 5º do Regulamento do Conselho Deliberativo do
CEJUSC DIGITAL e os casos omissos relativos ao processo eleitoral serão analisados e resolvidos pelo Conselho Deliberativo do CEJUSC
DIGITAL;
IV – Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA
Desembargador Vice-Presidente e Coordenador
NUPEMEC
DIRETORIA GERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223794
Confirma a exclusão?