Superior Tribunal de Justiça 23/01/2025 | STJ

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Processo 102XXXX-96.2022.8.26.0562

Sigla Tribunal: STJ

Órgão: SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Data de disponibilização: 23/01/2025

Tipo de comunicação: DESPACHO / DECISÃO

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Inteiro Teor: https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?seq_documento=45265730&data_pesquisa=24/01/2025&versao=impressao&nu_seguimento=00001&tipo_documento=documento

Envolvido:

ALUTECH ALUMINIO TECNOLOGIA LTDA (AGRAVANTE) (POLO: Polo ativo)

Envolvido:

MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA (AGRAVADO) (POLO: Polo passivo)

Advogados:

ANDRESSA DE CARVALHO (OAB: 500033/SP)

MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB: 221253/SP)

PEDRO FREITAS TEIXEIRA (OAB: 166395/RJ)

PRISCILA RENOUT DE MATTOS BUTLER (OAB: 177822/RJ)

RAFAEL POTSCH JUNQUEIRA XAVIER (OAB: 165823/RJ)

Conteúdo:

AREsp 2805830/SP (2024/0458705-0)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE:ALUTECH ALUMINIO TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADOS:RAFAEL POTSCH JUNQUEIRA XAVIER - RJ165823
PRISCILA RENOUT DE MATTOS BUTLER - RJ177822
PEDRO FREITAS TEIXEIRA - RJ166395
AGRAVADO:MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS:MARCELO DE LUCENA SAMMARCO - SP221253
ANDRESSA DE CARVALHO - SP500033

DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Presidente

HERMAN BENJAMIN

Processo 519XXXX-83.2021.8.09.0048

Sigla Tribunal: STJ

Órgão: SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Data de disponibilização: 23/01/2025

Tipo de comunicação: DESPACHO / DECISÃO

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Inteiro Teor: https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?seq_documento=45266117&data_pesquisa=24/01/2025&versao=impressao&nu_seguimento=00001&tipo_documento=documento

Envolvido:

VALDECY TRISTAO PEIXOTO (REQUERIDO) (POLO: Polo passivo)

Envolvido:

VALDEMIR TRISTÃO PEIXOTO (REQUERENTE) (POLO: Polo ativo)

Envolvido:

VALDIOMAR TRISTAO PEIXOTO (REQUERIDO) (POLO: Polo passivo)

Envolvido:

VIVALDO TRISTAO PEIXOTO (INTERESSADO) (POLO: Polo ativo)

Envolvido:

WILMA TRISTAO PEIXOTO ALVES (INTERESSADO) (POLO: Polo ativo)

Advogados:

ALINE FONSECA GUIMARAES (OAB: 050421/GO)

MAGDA FERNANDES DE SOUZA PEIXOTO (OAB: 015877/GO)

Conteúdo:

PET na AREsp 2773438/GO (2024/0396683-1)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE:VALDEMIR TRISTÃO PEIXOTO
ADVOGADO:MAGDA FERNANDES DE SOUZA PEIXOTO - GO015877
REQUERIDO:VALDECY TRISTAO PEIXOTO
REQUERIDO:VALDIOMAR TRISTAO PEIXOTO
ADVOGADO:ALINE FONSECA GUIMARAES - GO050421
INTERESSADO:WILMA TRISTAO PEIXOTO ALVES
INTERESSADO:VIVALDO TRISTAO PEIXOTO
ADVOGADO:MAGDA FERNANDES DE SOUZA PEIXOTO - GO015877

DESPACHO Cuida-se de petição de fls. 1204/1233, na qual VALDEMIR TRISTÃO PEIXOTO informa que integra o polo ativo da Ação de Usucapião Extraordinária e requer a concessão de gratuidade de justiça. Tendo em vista que já foi publicada a decisão de fls. 1199/1200, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, contra a qual não houve a interposição de recurso perante esta Corte, exaurida está a prestação jurisdicional deste Tribunal Superior. Considerando que o requerente é apenas parte interessada em relação ao Agravo em Recurso Especial interposto por VIVALDO TRISTAO PEIXOTO e WILMA TRISTÃO PEIXOTO ALVES, o pedido deve ser dirigido diretamente ao juízo de primeiro grau de jurisdição, que melhor dispõe dos meios necessários para a sua análise, a quem caberá tomar as devidas providências. Ainda que assim não fosse, seria despiciendo eventual deferimento do benefício da justiça gratuita neste momento processual, pois a suposta benesse somente teria efeitos futuros, não sendo capaz de isentar a parte peticionante das custas processuais referentes aos atos anteriores. Isso porque, apesar de o pedido de justiça gratuita poder ser formulado a qualquer tempo e instância, ele "não retroage para alcançar encargos processuais anteriores" (AgRg no REsp 1.144.627/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 29.5.2012). Feitas tais considerações, certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 1199/1200 e, após, baixem os autos à origem, para que lá seja apreciada a petição n. 1066276/2024. Publique-se. Intimem-se.

Presidente

HERMAN BENJAMIN

Processos na página

102XXXX-96.2022.8.26.0562 519XXXX-83.2021.8.09.0048