Diário de Justiça do Distrito Federal 30/01/2025 | DJDF

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DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIO ESPECIAL

DECLARO, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018, tendo em vista o pedido
expresso de opção previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal c/c inc. II e § 8º do art. 3° da Lei 12.618/2012, de enquadramento no regime
previdenciário estabelecido no § 14 do art. 40 da Constituição Federal, formulado por VIVIAN PRESTES DA SILVA ARANTES, matrícula 318567,
ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade, do Quadro de Pessoal do TJDFT, nos autos do PA/SEI 0031002/2022
(solicitação 2672453), QUE o valor do Benefício Especial é de R$ 3.165,44 (três mil cento e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos),
conforme Planilha 4200682, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), até novembro de 2022, mês da opção pela mudança de regime previdenciário, e a atualização, a partir de
então, observará o disposto no § 6º do art. 3º da Lei 12.618/2012.

DECLARO, ainda, que o pagamento do Benefício Especial em questão será efetuado por este Órgão, por ocasião da concessão do ato de
aposentadoria ou da instituição de pensão por morte, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, na forma do § 5º do art. 3° da Lei 12.618/2012.

CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas