Diário de Justiça do Distrito Federal 30/01/2025 | DJDF
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Portaria 2 de 21 de janeiro de 2025
Circunscrição Judiciária do Guará
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios
VFOSGUA
VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS
E SUCESSÕES DO GUARÁ
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GUARÁ-DF, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 105 e parágrafos,
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar a inspeção ordinária anual no período de 28/02/2025 a 13/05/2025 , período no qual será realizada a análise da
regularidade procedimental e cartorária, procedendo-se, assim, à consequente correição, que compreenderá todos os processos em tramitação
neste Juízo;
I - Durante a realização da inspeção, os prazos não serão suspensos, assim como não haverá prejuízo para a realização das audiências
designadas e para o atendimento ao público.
Art. 2º. Determinar que se oficie à Egrégia Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para informar o período
desta Inspeção Ordinária e remeter cópia desta Portaria.
Art. 3º. Determinar que se oficie ao Ministério Público do Distrito Federal, à Defensoria Pública do Distrito Federal e à Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção Distrito Federal, encaminhando cópia desta Portaria e informando a realização desta Inspeção, para, querendo,
acompanhá-la.
Art. 4º. Determinar que a ata de inspeção seja encaminhada à Corregedoria de Justiça em até 30 (trinta) dias após o término da inspeção.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Famíliar contra a Mulher do Guará
Confirma a exclusão?