Diário de Justiça do Estado de Alagoas 13/03/2025 | DJAL
Jurisdicional e Administrativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
DESPACHO
Nº 000XXXX-05.2021.8.02.0027 - Apelação Cível - Passo de Camaragibe - Apelante: Município de Passo de Camaragibe - Apelado:
Gilson Fernandes dos Santos - ‘Recurso Especial em Apelação Cível nº 000XXXX-05.2021.8.02.0027 Recorrente: Município de Passo
de Camaragibe. Advogados: Maria Eduarda Santos do Nascimento (OAB: 21628/AL) e outros. Recorrido: Gilson Fernandes dos Santos.
Advogada: Juliana Raposo Tenório (OAB: 4929/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s)
para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código
de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data
da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas’ - Des. Presidente do Tribunal de
Justiça de Alagoas - Advs: José Eduardo do Nascimento Gama Albuquerque (OAB: 10296/AL) - Thuany Ferreira do Nascimento (OAB:
19805/AL) - Juliana Raposo Tenório (OAB: 4929/AL)
Nº 000XXXX-69.2023.8.02.0045 - Recurso em Sentido Estrito - Murici - Recorrente: M. da S. F. - Recorrido: M. P. - ‘Recurso Especial
em Recurso em Sentido Estrito nº 000XXXX-69.2023.8.02.0045 Recorrente: M. da S. F.. Defensor P: Carlos Eduardo de Paula Monteiro
(OAB: 229927/SP) e outros. Recorrido: M. P.. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da
assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas’ - Des. Presidente do Tribunal de
Justiça de Alagoas - Advs: João Augusto Sinhorin (OAB: 73688/PR)
Nº 000XXXX-95.2010.8.02.0046 - Recurso em Sentido Estrito - Palmeira dos Indios - Recorrente: Luciano Pereira da Silva -
Recorrente: José Wellington da Silva Alves - Recorrido: Ministério Público Estadual - ‘Recursos Especial e Extraordinário em Recurso
em Sentido Estrito nº 000XXXX-95.2010.8.02.0046 Recorrente: Luciano Pereira da Silva. Advogados: Francisco de Assis de França
(OAB: 3040/AL) e outro. Recorrente: José Wellington da Silva Alves. Advogado: Francisco de Assis de França Júnior (OAB: 7315/
AL). Recorrido: Ministério Público Estadual. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da
assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas’ - Des. Presidente do Tribunal de
Justiça de Alagoas - Advs: Francisco de Assis de França Júnior (OAB: 7315/AL)
Nº 000XXXX-03.2008.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Maria de Fátima Diacui de Moraes Borba Calado - Apelante:
José Everaldo Pereira Calado - Apelado: Geane da Silva Marques - Apelada: Santa Lucia Imóveis Ltda - SALIL - Apelada: Érica Iris
Morais da Silva - ‘Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 000XXXX-03.2008.8.02.0051 Agravante : Geane da Silva Marques.
Defensor P : Daniel Coêlho Alcoforado Costa. Agravado : Maria de Fátima Diacuí de Moraes Borba Calado e José Everaldo Pereira
Calado. Advogado : Luis Caubi Cavalcante de Souza Filho (OAB: 17192/AL). Advogado : Rafael Paiva de Almeida (OAB: 9717/AL).
Advogado : Fábio Henrique Cavalcante Gomes. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de agravo em recurso
especial interposto por Geane da Silva Marques, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe
o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que
os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior
Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data
da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas’ - Des. Presidente do Tribunal de
Justiça de Alagoas - Advs: Luis Caubi Cavalcante de Souza Filho (OAB: 17192/AL) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/
AL) - Patrícia Regina Fonseca Barbosa (OAB: 170838/RJ) - Luiz Soares de Morais (OAB: 4158/AL) - Rafael Paiva de Almeida (OAB:
9717/AL)
Nº 000XXXX-18.2011.8.02.0048 - Apelação Criminal - Pão de Açúcar - Recorrente: Diego da Silva - Recorrido: Ministério Público
Estadual - ‘Recurso Especial em Apelação Criminal nº 000XXXX-18.2011.8.02.0048 Recorrente: Diego da Silva. Advogado: Carlos
Alberto Machado Júnior (OAB: 12467/SE). Recorrido: Ministério Público Estadual. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Diego da Silva, em face de acórdão oriundo da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça,
com fundamento no art. 105, III, ‘’a’’ e ‘’c’’, da Constituição Federal. Aduz a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou os
seguintes dispositivos: (i) arts. 44, II e III, § 3º, 63, 64, inciso I e 308, do CP; (ii) arts. 155, 156 e 386, inciso VII, do CPP; e (iii) art. 5°, LVII,
da CF. Arguiu, ainda, a ocorrência de divergência jurisprudencial. Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 663/669,
oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, em conformidade com o art. 6º,
II, da Resolução STJ/GP nº 7/2025, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência
Processos na página
000XXXX-05.2021.8.02.0027 • 000XXXX-69.2023.8.02.0045 • 000XXXX-95.2010.8.02.0046 • 000XXXX-03.2008.8.02.0051 • 000XXXX-18.2011.8.02.0048Confirma a exclusão?