Diário de Justiça do Estado de Alagoas 13/03/2025 | DJAL

Jurisdicional - Primeiro Grau

- SILVIA CRISTINA JUSTINO DE OLIVEIRA - JOSAIL JUSTINO DA SILVA - MARILDA MATOS DA SILVA - ASTRIEL COIMBRA LOU
- WALESKA GEORGIA LÔBO ARAÚJO - Ivan Ferreira da Silva - RÉU: Cipesa Engenharia S.A - Assim, renove-se o expediente à
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU para fins de cumprimento do que fixado às pgs. 760/763. Cumpra-se. Intimações e
expedientes necessários. Maceió(AL), 11 de março de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito

ADV: CLEBER ROBERTO BIANCHINI (OAB 117527/SP), ADV: CLEBER ROBERTO BIANCHINI (OAB 117527/SP) - Processo
072XXXX-48.2016.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Madepar Laminados S/A
e outro - Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os Autores, ingressam com pedido de Citação por Edital dos Réus, sob
o argumento de que estes se encontram em lugar incerto e não sabido. Insta consignar que, para que haja a possibilidade de citação
por edital é necessário que haja o esgotamento de todos os meios disponíveis para localização do Réu, o que não ocorreu no caso em
apreço. Por essa razão INDEFIRO o pedido, ao passo que determino a intimação dos Demandantes, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, requeiram o que entenderem de direito ao regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Intimem-se. Expedientes necessários.
Maceió(AL), 10 de março de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito

ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO (OAB 6760/
AL) - Processo 072XXXX-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Maria
Tereza da Silva Batista
- RÉU: C6 Bank S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
de Alagoas, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais.

ADV: ROGÉRIO DA SILVA LAU (OAB 163169SP) - Processo 072XXXX-15.2014.8.02.0001 (apensado ao processo 0709022-
90.2012.8.02.0001) - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - REQUERENTE: Superlonas Comércio de Embalagens Plásticas
Ltda
. - DESPACHO Intime-se o Administrador Judicial da parte ré, Dr. Felipe Gomes de Barros Costa (OAB/AL n.º 12.461), para emitir
seu parecer sobre o presente processo, no prazo de dez dias. Maceió(AL), 11 de março de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de
Direito

ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS BIGATON (OAB 21261A/
AL) - Processo 072XXXX-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Maria de Lourdes de Lira
Nunes
- RÉU: Bradesco S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais.

ADV: ALFREDO LUÍS DE BARROS PALMEIRA (OAB 10625/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL), ADV:
LYVIA RENATA GALDINO DA FONSECA (OAB 16299/AL) - Processo 072XXXX-75.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível -
Contratos Bancários - AUTOR: Sergio Roberto de Albuquerque - RÉU: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas
alegações finais.

ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: GIOVANA GARCIA RAPOSO COHIM SILVA (OAB 42539/BA),
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) - Processo 072XXXX-37.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Dano Moral - AUTORA: Katiana Barbosa dos Santos - RÉU: Braskem S.A - POSTO ISSO, sem mais delongas, não se verificando a
hipótese de violação aos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O FEITO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, condeno o(a) Autor(a) ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 20%(vinte por cento) sobre o valor atualizado da
causa, com fulcro no art. 85, do Código de Processo Civil, ficando dispensada sua exigibilidade por deferir à parte autora os benefícios
da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Diploma Processual supra. No caso de oposição de Embargos de Declaração
manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do
Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo
dispositivo legal. Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil
e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas
homenagens. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,11 de março de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito

ADV: BIANCA BREGANTINI (OAB 114340/PR), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: CARLOS
FERNANDO SIQUEIRA CASTRO
(OAB 7567A/AL) - Processo 072XXXX-28.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos
Bancários - AUTOR: Emyr Jovino Pereira - RÉU: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais.

ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV:
GIOVANA GARCIA RAPOSO COHIM SILVA (OAB 42539/BA), ADV: GIOVANA GARCIA RAPOSO COHIM SILVA (OAB 19951A/AL) -
Processo 072XXXX-82.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: Paulo Luiz dos Santos - RÉU: Braskem
S.A. - POSTO ISSO, sem mais delongas, não se verificando a hipótese de violação aos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, I, do Código de
Processo Civil. Sem prejuízo, condeno o(a) Autor(a) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no
importe de 20%(vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, do Código de Processo Civil, ficando dispensada
sua exigibilidade por deferir à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre
o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até
10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal. Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na
forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,11 de março de 2025. Marclí
Guimarães de Aguiar Juíza de Direito

ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: LEANDRO LAURENTINO ROCHA DA SILVA (OAB 11059/AL), ADV:
RIVALDO RODRIGUES DE MELO (OAB 10949/AL) - Processo 072XXXX-15.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizados -
RÉ: MARIA CELIA FERNANDES E SILVA - DESPACHO Considerando a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
(págs. 230/236), expeça-se o competente Mandado de Busca e Apreensão do veículo objeto da presente ação, consignando que,
para ter restituído o bem, deverá a requerida efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução do mandado, o pagamento
da integralidade do débito pendente, informado pelo credor na exordial, sob pena de, não o fazendo, consolidarem-se a posse e a
propriedade do veículo em favor da parte autora. Ressalto que a diligência deverá ser cumprida através de carta precatória no endereço
indicado à pág. 228. Intimações e demais expedientes necessários. Maceió(AL), 10 de março de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar
Juíza de Direito

ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: NELSON PILLA FILHO (OAB 19869A/AL), ADV: NELSON
PILLA FILHO
(OAB 41666/RS) - Processo 072XXXX-69.2016.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - EXEQUENTE:
Banco do Brasil S A - A par dos argumentos lançados pelo Exequente em seu mais recente petitório, bem assim dos marcos temporais

Processos na página

072XXXX-74.2013.8.02.0001 072XXXX-48.2016.8.02.0001 072XXXX-71.2024.8.02.0001 072XXXX-15.2014.8.02.0001 072XXXX-91.2024.8.02.0001 072XXXX-75.2022.8.02.0001 072XXXX-37.2023.8.02.0001 072XXXX-28.2023.8.02.0001 072XXXX-82.2023.8.02.0001 072XXXX-15.2013.8.02.0001 072XXXX-69.2016.8.02.0001