Diário de Justiça do Estado de Alagoas 13/03/2025 | DJAL

Jurisdicional - Primeiro Grau

do art. 98, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Maceió , 11 de março de 2025. Marclí
Guimarães de Aguiar Juíza de Direito

ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL),
ADV: PEDRO LUCA DE BARROS MELO (OAB 12899AL/) - Processo 000XXXX-34.2012.8.02.0023 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - RÉU: JOÃO DE ARAUJO SILVA
- POSTO ISSO, sem maiores delongas, restando caracterizado o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora ao pagamento de custas processuais,
nos termos do art. 485, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Expedientes necessários. Com o trânsito em julgado, devidamente
certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Maceió,10 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 000XXXX-35.2012.8.02.0058 (apensado ao processo
004XXXX-42.2011.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento
- DESPACHO Considerando o requerido à pág. 45, bem como o grande lapso temporal desde
a propositura da ação, intime-se a parte Autora para, no prazo de dez dias, informar o endereço atualizado em que o veículo pode ser
encontrado. Maceió(AL), 10 de março de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito

ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), ADV: RODRIGO FRASSETO GÓES (OAB 12834A/AL), ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELLI
(OAB 12835A/AL), ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 8927/SC) - Processo
000XXXX-60.2010.8.02.0001 (001.10.005009-4) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - AUTOR: Banco Finasa S.A - POSTO
ISSO, sem mais delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, VI, do Código de
Processo Civil. Condeno o(a) Autor(a) no pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-
se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,11 de março de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito

ADV: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ), ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP),
ADV: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 397312/SP) - Processo 002XXXX-47.2010.8.02.0001 (001.10.020892-5) -
Produção Antecipada da Prova - Provas - AUTOR: Cipesa Engenharia S.A - RÉU: Gafisa S/A e outros - DESPACHO Intime-se a parte
Autora, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos presentes autos e requerer o que de direito para o devido
prosseguimento do feito, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Acaso escoado in albis
o prazo acima mencionado, devidamente certificado, façam os autos conclusos na fila Concluso - Sentença. Cumpra-se. Expedientes
necessários. Maceió(AL), 11 de março de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ADV: HERBERT MOZART MELO DE ARAUJO (OAB 3287/
AL) - Processo 003XXXX-36.2011.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco
Panamericano S/A
- RÉU: Jorge Tadeu Gomes Alves - DESPACHO Considerando-se o teor da Certidão de págs. 66, intime-se a parte
Autora, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos presentes autos e requerer o que de direito para o devido
prosseguimento do feito, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Acaso escoado in albis
o prazo acima mencionado, devidamente certificado, façam os autos conclusos na fila Concluso - Sentença. Maceió(AL), 10 de março de
2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito

ADV: JANINNE MACIEL OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 23078/PE), ADV: CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO (OAB 21679/PE) -
Processo 003XXXX-62.2009.8.02.0001 (apensado ao processo 003XXXX-62.2009.8.02.0001) (001.09.039763-1) - Monitória - Pagamento
- REQUERENTE: Redemed Administração e Consultoria LtdaLtda. - DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de pág. 218, intime-
se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender pertinente no prazo de dez dias. Maceió(AL), 10 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito

ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 12835A/AL), ADV: RODRIGO FRASSETO GÓES (OAB 12834A/AL) -
Processo 004XXXX-88.2010.8.02.0001 (001.10.042378-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR:
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 RECOVERY DO BRASIL - DECISÃO
Compulsando detidamente os autos, constata-se que o requerido não foi devidamente citado, bem como não foram esgotados todos os
meios disponíveis para sua localização. Por essa razão, INDEFIRO o pedido de penhora on line via SISBAJUD, ao passo que determino
a intimação da Parte Autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se. Intime-se. Expedientes necessários. Maceió , 10 de março de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito

ADV: MAYARA DA SILVA COSTA (OAB 18057/AL) - Processo 006XXXX-78.2010.8.02.0001 (001.10.063169-0) - Cumprimento de
sentença - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Iranise Maria de Lima - Prefacialmente, corrija-se a situação do feito sob exame,
mormente por não se encontrar o mesmo como JULGADO. Após, cumpra-se conforme decisão de págs. 80/81 prolatada no autos do
Cumprimento de sentença (00002). Maceió(AL), 10 de março de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito

ADV: THAIS GALDINO TAVARES (OAB 12161/AL), ADV: EDSON LEITE RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 36003/PE), ADV:
JOSÉ ROBERTO BADÚ DA SILVA (OAB 13498/AL) - Processo 007XXXX-67.2010.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: Cosmo Benedito dos Santos - REQUERIDO: Banco Volkswagen S/A - ATO ORDINATÓRIO Em
cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO A PARTE RÉ para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste nos presentes autos, acerca do pedido encartado às pgs. 288, BEM COMO ACERCA DA
PETIÇÃO DE F.303.

ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: CLEVERTON DA FONSECA CALAZANS (OAB 8524/AL), ADV:
ROSEMARY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL), ADV: ROSEMARY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL) - Processo 0074941-
43.2007.8.02.0001
(001.07.074941-9) - Monitória - Pagamento - AUTOR: Banco Bradesco S/A - RÉU: Antonio José Oliveira de Melo -
Auto Controle Ltda - DESPACHO Considerando que as partes não chegaram a um acordo durante a realização de audiência no CJUSC
(pág. 528), determino a intimação das respectivas partes para que se manifestem e requeiram o que entenderem pertinente no prazo de
dez dias. Maceió(AL), 10 de março de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito

ADV: MÁRIO SÉRGIO TORRES DE BARROS E SILVA (OAB 11761/PE), ADV: CAIO LEITE RIBEIRO (OAB 5664/AL) - Processo
008XXXX-11.2007.8.02.0001 (apensado ao processo 007XXXX-75.2007.8.02.0001) (001.07.081080-0) - Procedimento Comum Cível -
Repetição de indébito - AUTORA: Fábrica Carmen Fiação e Tecelagem S/A - RÉU: Master Factoring Fomento Mercantil Ltda - Intime-se
a parte ré, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da petição de fl. 952, e requerer o que
entender de direito. Cumprida a determinação alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me
conclusos na fila Concluso - Ato Decisão Interlocutória. Cumpra-se. Intimações e expedientes necessários.

ADV: JULIANA PERROTI SANTOS DE CAMPOS LOPES (OAB 6102/AL), ADV: PAULO TÚLIO BARBOSA DE VASCONCELOS
JR
. (OAB 6830/AL), ADV: JOSÉ AGOSTINHO DOS SANTOS NETO (OAB 6584/AL), ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB
9520/AL) - Processo 008XXXX-35.2008.8.02.0001/01 (apensado ao processo 008XXXX-35.2008.8.02.0001) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - AUTOR: Condomínio Residencial Jacarecica - RÉ: Suzana Ferreira Cavalcante - Assim, com fito de
garantir maior celeridade e efetividade, DEFIRO O PEDIDO de bloqueio via Sistema Sisbajud (Teimosinha) apresentado às págs. 53/54,

Processos na página

000XXXX-34.2012.8.02.0023 000XXXX-35.2012.8.02.0058 000XXXX-60.2010.8.02.0001 002XXXX-47.2010.8.02.0001 003XXXX-36.2011.8.02.0001 003XXXX-62.2009.8.02.0001 004XXXX-88.2010.8.02.0001 006XXXX-78.2010.8.02.0001 007XXXX-67.2010.8.02.0001 007XXXX-43.2007.8.02.0001 008XXXX-11.2007.8.02.0001 008XXXX-35.2008.8.02.0001