Diário de Justiça do Estado de Alagoas 13/03/2025 | DJAL

Jurisdicional - Primeiro Grau

da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em: a) prestação de serviços à comunidade, em instituição a
ser indicada nos autos da execução, e; b) prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários mínimos vigentes à época do fato delituoso,
devendo o referido valor ser abatido da fiança prestada pelo réu. 11. Cientifiquem-se as partes sobre o retorno dos autos da instância
superior e sobre a presente decisão, incluindo-se no histórico de partes a movimentação correspondente à situação processual, nos
termos do inciso II do § 8º do art. 384 do Provimento n. 13/2023 (Código de Normas). 12. Após, considerando o trânsito em julgado (fl.
283), cumpra-se integralmente a sentença de fls. 156-157, com as modificações ora realizadas na dosimetria da pena. 13. Expeça-se
nova Guia de Execução com os ajustes ora determinados, a ser autuada junto ao SEEU, mantidas as demais determinações constantes
na sentença original. 14. Cumpra-se.

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 070XXXX-42.2018.8.02.0056 - Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto - RÉ: Ana Carla Maria da Conceição e outro - 1. Os autos vieram conclusos em razão do retorno da
instância superior após o julgamento dos recursos interpostos pela defesa contra a sentença condenatória. 2. Às fls. 428-433, consta o
acórdão por meio do qual o Tribunal de Justiça de Alagoas conheceu do recurso, para no mérito dar-lhe parcial provimento, nos termos
do voto do relator, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. 3. Em seguida, a defesa opôs embargos de declaração, os
quais foram rejeitados, conforme consta no acórdão de fls. 478-481. 4. Irresignada, a defesa interpôs recurso especial para o Colendo
Superior Tribunal de Justiça, o qual, admitido (fls. 497-499), foi remetido àquela Corte, que conheceu e deu provimento ao recurso
especial para reconhecer a interpretação divergente do art. 65, III, “d”, do Código Penal e reformar o acórdão recorrido, aplicando
a atenuante da confissão espontânea e redimensionando a pena da recorrente para 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias de reclusão
e 53 (cinquenta e três) dias-multa, mantidos os demais capítulos da sentença e do acórdão, conforme a decisão de fls. 525-529. 5.
Assim, cientifiquem-se as partes sobre o retorno dos autos da instância superior, incluindo-se no histórico de partes a movimentação
correspondente à situação processual, nos termos do inciso II do § 8º do art. 384 do Provimento n. 13/2023 (Código de Normas). 6.
Após, considerando o trânsito em julgado (fl. 538), cumpra-se a sentença de fls. 352-365, atentando-se às modificações realizadas
constantes na decisão de fls. 525-529.

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ALBERTO ALVES DA SILVA SANTOS (OAB 19868/
AL) - Processo 070XXXX-58.2023.8.02.0056 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RÉU: Antonio Aragão Pereira Netto
- VÍTIMA: Alberto Alves da Silva Santos e outros - 1. Os autos vieram conclusos em razão do retorno da instância superior após
o julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa, o qual, embora parcialmente conhecido, teve seu provimento negado
no mérito, conforme acórdão constante às fls. 316-325. 2. Assim, cientifique-se as partes sobre o retorno dos autos da instância
superior, cumprindo, ao mesmo tempo, a sentença de fls. 255-249, considerando o trânsito em julgado (fl. 332), além de lançar a devida
movimentação no sistema correspondente, alterando para “julgado”, nos termos do inciso II do § 8º do art. 384 do Provimento nº 13/2023
(Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL). 3. Cumpra-se.

Alberto Alves da Silva Santos (OAB 19868/AL)

Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)

Thiago Mota de Moraes (OAB 8563/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DOS PALMARES

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0140/2025

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS
(OAB D/AL), ADV: WILLIAM DA SILVA FRANÇA (OAB 17446/AL) - Processo 000XXXX-53.2021.8.02.0056 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estupro de vulnerável - RÉU: C.V.S. - J.E.S. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da decisão de fls. 498-502, abro vista dos autos ao advogado da
parte: Dr. William da Silva França (OAB 17446/AL) para ciência da respectiva decisão.

Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)

William da Silva França (OAB 17446/AL)

Juizado Especial Cível e Criminal de União dos Palmares - Intimação de Advogados

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESP. CÍVEL E CRIMINAL E DE VIOL. DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE UNIÃO
DOS PALMARES

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0085/2025

ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS (OAB
10002/AL) - Processo 000XXXX-23.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTOR: Edvanio Marinho
de Andrade
- RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia - Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, formulado
pela parte autora que busca a satisfação do crédito constituído em sentença/acórdão. Pois bem. Inicialmente, com fundamento nos arts.
523 e 524, ambos do CPC, DEFIRO o requerimento da parte credora, intime(m)-se o(s) devedor(es) através do seu advogado para
que, no prazo 15 (quinze) dias, pague o saldo remanescente apurado nos cálculos (págs. 238/241), sob pena de haver a incidência da
multa do art. 523 do CPC e bloqueio on-line via SISBAJUD. Havendo pagamento espontâneo da condenação nos termos do cálculo,
expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s), intimando-se o(s) credor(es) para vir recebê-lo(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de arquivamento do processo, bem assim transferindo-se ao FUNJURIS o valor das custas processuais, caso existam. Decorrido
o prazo sem cumprimento, retornem os autos conclusos para bloqueio dos respectivos valores via SISBAJUD, com incidência da multa
de 10% prevista noa art. 523 do CPC sobre o débito exequendo. Evolua-se a classe processual para “Cumprimento De Sentença”.
Expediente necessários. Cumpra-se. União dos Palmares , 11 de março de 2025. Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito

ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL), ADV:
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 070XXXX-12.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
Empréstimo consignado - AUTORA: Maria Jose Batista da Silva - RÉU: Banco Daycoval S.a - Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem
resolução do mérito, diante da inadmissibilidade do procedimento sob o rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 51, II da Lei
n. 9099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95. Havendo interposição de
recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação,

Processos na página

070XXXX-42.2018.8.02.0056 070XXXX-58.2023.8.02.0056 000XXXX-53.2021.8.02.0056 000XXXX-23.2024.8.02.0356 070XXXX-12.2025.8.02.0356