Diário de Justiça do Estado de Alagoas 13/03/2025 | DJAL
Jurisdicional - Primeiro Grau
37.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Sebastião José da Silva - RÉU: Master Prev
Clube de Benefícios - Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, diante da inadmissibilidade do procedimento sob o
rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 51, II da Lei n. 9099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma
do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e,
decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo,
independentemente de novo despacho. Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se. Intimem-se. União dos Palmares/AL, 11 de março de 2025. Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito
ADV: ISABELLY EMANUELLA DOS SANTOS BARROS (OAB 8676/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB
6033/AL) - Processo 070XXXX-22.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR:
Eduardo Firme dos Santos - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Portanto, nos termos do art. 485, VIII, do Código
de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora, oportunidade que em extingo, sem resolução do mérito, a
presente demanda. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95. Retire-se, se fo o
caso, o feito de pauta. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo
Civil e proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: FELIPE CLAUDINO DOS SANTOS (OAB 21958/AL) - Processo 070XXXX-19.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: Jailma Santos Silva - Nos termos do art. 320 e 321 do CPC, intime-se a parte autora
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de residência, atual e em seu nome, sob pena de extinção do
feito. Advirta-se o(a) demandante, através de seu(sua) patrono(a), de que alegações de parentesco com o proprietário do imóvel não
presumem o seu domicílio nesta comarca, fator indispensável para a fixação da competência deste Juízo. Decorrido o prazo, voltem-me
conclusos. Cumpra-se. União dos Palmares(AL), 12 de março de 2025. Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito
ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL) - Processo 070XXXX-03.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: Nedson Carlos de Medeiros - Diante do exposto, nos termos do art. 300 do CPC,
DEFIRO o pedido liminar no sentido de determinar que a requerida, EQUATORIAL ENERGIA DE ALAGOAS, mantenha o fornecimento
de energia elétrica no imóvel da parte autora (Unidade Consumidora nº 12902314,), não podendo este ser interrompido em função
do débito discutido na presente ação, até decisão final desta demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais) limitada a 30 dias. Outrossim, acaso já tenha sido operada a interrupção do fornecimento de energia elétrica do imóvel da parte
autora (Unidade Consumidora n.º 12902314), em razão do não pagamento do débito retro mencionado, DETERMINO a religação da
eletricidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com incidência da multa diária a partir daí. A requerida também deverá abster-se
de incluir nas faturas mensais do autor qualquer dívida relacionada ao débito em litígio, bem como de inserir os dados da parte autora
em cadastros de restrição ao crédito, até ulterior deliberação deste Juízo. Insta gizar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu
art. 6.º, inciso VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do
ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiência. Busca-se, assim, assegurar a igualdade material. In casu, verifica-se o preenchimento das condições para
inversão. Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo autor. Cite-
se o réu, intimando-o para cumprimento desta. Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução
e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do
art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos
fatos alegados na inicial. Outrossim, cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350
do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito
sem apreciação do mérito. Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar
acompanhadas de seus respecttivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei
nº 9.099/95). Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência
deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo
mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade União dos Palmares , 12 de março de 2025. Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra
Juíza de Direito
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: ALEXANDRE PABLLO DE SANTANA SANTOS (OAB
10629/AL) - Processo 070XXXX-55.2021.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR:
Edson Lopes da Silva - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Considerando que não houve demonstração do
descumprimento, não existe qualquer providência a ser adotada por este juízo. Desta forma, intime-se o requerente para que, tendo
havido eventual descumprimento, seja demonstrado documentalmente, sob pena de extinção do feito.Para tanto, anote-se o prazo de 05
(cinco) dias. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Expedientes de estilo. Cumpra-se. União dos Palmares , 12 de março de
2025. Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito
ADV: RYLDSON MARTINS FERREIRA (OAB 6130/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/
AL) - Processo 070XXXX-79.2022.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - RÉU: Ronald Cesar da Silva Santos
- DESPACHO O denunciado apresentou resposta à acusação, à fl. 175 deixando para apreciar o mérito em suas alegações finais.
Destarte, para fins de realização de audiência de instrução e julgamento, designo o dia 30 de abril de 2025, às 10h00min. A audiência
será realizada de modo presencial para o réu, as testemunhas e eventuais peritos. Quanto à vítima, faculto, desde já, pela participação
em audiência através de videoconferência, nos termos do art. 185, §2º, III e 217, ambos do CPP e art. 10-A, §2º, I da Lei n. 11.340/06.
Caso a vítima opte por esta modalidade de depoimento, deverá informar ao oficial de justiça número vinculado à plataforma whatsapp
para viabilizar o envio do link de audiência. Fica ciente de que a audiência será realizada através da plataforma Zoom. Não exercendo
a faculdade aqui conferida ou optando pelo depoimento presencial, a vítima deverá comparecer no dia e hora designados a sede deste
juizado para que seja colhido o seu depoimento. Intime-se a defesa do réu e notifique-se o Ministério Público para comparecerem ao
referido ato. Defiro os beneficios da justiça gratuita requeridos. Expedientes necessários. Cumpra-se. União dos Palmares/AL, 12 de
março de 2025. Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 070XXXX-76.2024.8.02.0356 - Execução de
Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Leve - INDICIADO: Diogo Plácido da Silva - DESPACHO Intime-se o suposto autor do
fato para iniciar o pagamento da primeira parcela da prestação pecuniária imposta às fls. 24/25. Expeça-se o devido boleto. Cumpra-se.
União dos Palmares/AL, 12 de março de 2025. Lígia Mont’Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito
ADV: JHULLIE MARIA MORAES LINS (OAB 18172/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/
BA) - Processo 070XXXX-42.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: Maria do Carmo
de Brito Silva - RÉU: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, em relação aos
contratos de n. 629237979, n. 627437857, n. 627238022, n. 624737557, n. 622937996 e n. 616354412, diante da inadmissibilidade do
Processos na página
070XXXX-37.2025.8.02.0356 • 070XXXX-22.2025.8.02.0356 • 070XXXX-19.2025.8.02.0356 • 070XXXX-03.2025.8.02.0356 • 070XXXX-55.2021.8.02.0356 • 070XXXX-79.2022.8.02.0072 • 070XXXX-76.2024.8.02.0356 • 070XXXX-42.2024.8.02.0356Confirma a exclusão?