Diário de Justiça do Estado de Alagoas 14/03/2025 | DJAL
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 071XXXX-07.2025.8.02.0001
Sigla Tribunal: TJAL
Órgão: 24ª Vara Cível da Capital / Família
Data de disponibilização: 14/03/2025
Tipo de comunicação: Intimação
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://www2.tjal.jus.br/cdje
EDUARDO CARDOSO PIMENTEL (POLO: Polo passivo)
Envolvido:INGRID RAFAELLE DE OLIVEIRA (POLO: Polo ativo)
Envolvido:SOPHIA EDUARDA DE OLIVEIRA CARDOSO (POLO: Polo ativo)
VITÓRIA EMANOELLY DA COSTA MESSIAS (OAB: 19072/AL)
ADV: VITÓRIA EMANOELLY DA COSTA MESSIAS (OAB 19072/AL) Processo 071XXXX-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrid Rafaelle de Oliveira, Sophia Eduarda de Oliveira Cardoso - Réu: Eduardo Cardoso Pimentel - Tendo em vista a Resolução nº 36, de 12 de julho de 2016, que estabelece a COMPETÊNCIA TERRITORIAL da 25ª E 26ª Varas Cíveis da Capital, visando melhorar a distribuição e tomando como ponto de partida a localização geográfica, população atendida e dados estatísticos dos casos novos; instituiu-se que: É de competência territorial da 25ª Vara Cível, os Bairros: Benedito Bentes, Antares, Santa Lúcia, Tabuleiro dos Martins (apenas Conjunto Salvador Lyra) e Cidade Universitária (apenas Conjunto Graciliano Ramos). E de competência da 26ª Vara Cível, os Bairros: Tabuleiro dos Martins (excluído Conjunto Salvador Lyra), Santos Dumont, Clima Bom, Cidade Universitária (excluído Conjunto Graciliano Ramos). Considerando o que dispõe o Art. 53 do CPC: É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do ultimo domicilio do casal, caso não haja filho c) do domicilio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicilio casal II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos; Enquadrando-se, portanto, o presente caso nestas hipóteses, uma vez que a parte, representando menores, reside no Bairro Cidade Universitária, deve o feito ser distribuído a Vara de Família Competente. Assim, para evitar futuras distribuições desnecessárias a este Juízo e prejuízos às partes, que sejam verificadas as observações acima. Remeta-se a distribuição para fins de redistribuição a Vara Competente, dando-se as devidas baixas.
Processo 081XXXX-70.2023.8.02.0000
Sigla Tribunal: TJAL
Órgão: Presidência
Data de disponibilização: 14/03/2025
Tipo de comunicação: Despacho
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://www2.tjal.jus.br/cdje
ESTADO DE ALAGOAS (POLO: Polo passivo)
Envolvido:FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (POLO: Polo passivo)
Envolvido:MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DOS SANTOS (POLO: Polo ativo)
GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB: 216191/SP)
DESPACHO Nº 081XXXX-70.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DOS SANTOS - Agravado: Estado de Alagoas - Agravado: Fazenda Pública Estadual - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 081XXXX-70.2023.8.02.0000 Agravante : Maria De Fátima Rodrigues Dos Santos. Advogado : Guilherme Sacomano Nasser (OAB: 216191/SP). Agravado : Estado de Alagoas. Agravado : Fazenda Pública Estadual. Procurador : Germana Maria Leal de Oliveira Mendonça (OAB: 6322B/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 183 do referido diploma legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Guilherme Sacomano Nasser (OAB: 216191/SP)
Processo 070XXXX-23.2024.8.02.0076
Sigla Tribunal: TJAL
Órgão: Turma Recursal Unificada
Data de disponibilização: 14/03/2025
Tipo de comunicação: Intimação de acórdão
Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://www2.tjal.jus.br/cdje
LATAM LINHAS AÉREAS S/A (POLO: Polo ativo)
Envolvido:MAYRA MELLO FONTAN VICTOR DE MENDONCA LOPES (POLO: Polo passivo)
JOÃO VICTOR PADILHA VILANOVA (OAB: 14581/AL)
VANESSA SANDRINE SANTOS DE SOUZA (OAB: 11811/SE)
FERNANDO ROSENTHAL (OAB: 50225/SC)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 070XXXX-23.2024.8.02.0076 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Latam Linhas Aéreas S/A - Recorrida: Mayra Mello Fontan Victor de Mendonca Lopes - Des. Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 070XXXX-23.2024.8.02.0076, em que figuram, como recorrente TAM LINHAS AÉREAS S.A. (LATAM AIRLINES BRASIL), e como recorrida MAYRA MELLO FONTAN VICTOR DE MENDONCA LOPES, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos. Condenou-se a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação e ao pagamento das custas finais.Maceió, assinado e datado digitalmente.Ana Florinda Mendonça da Silva DantasJuíza Relatora - EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPANHIA AÉREA. ATRASO VOO. CHEGADA AO DESTINO FINAL CERCA DE 16 HORAS APÓS O PROGRAMADO. DEMANDADO NÃO TROUXE À LIDE FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR
Processos na página
071XXXX-07.2025.8.02.0001 • 081XXXX-70.2023.8.02.0000 • 070XXXX-23.2024.8.02.0076Confirma a exclusão?