Diário de Justiça do Estado de Alagoas 18/03/2025 | DJAL

Jurisdicional e Administrativo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Presidência

DESPACHO

000XXXX-38.2013.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Carmem Valéria Neves dos Anjos - Apelado: Unimed Maceió-
Cooperativa de Trabalhos Médicos - ‘Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 000XXXX-38.2013.8.02.0001 Agravante : Unimed
Maceió- Cooperativa de Trabalhos Médicos. Advogado : Caio Amorim (OAB: 13140/AL). Advogado : Linaldo Freitas de Lima (OAB: 5541/
AL). Advogado : Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL). Advogado : Luciano Sotero Rosas (OAB: 6769/AL). Agravada : Carmem Valéria
Neves dos Anjos. Advogado : Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo (OAB: 9810/AL). Advogado : Bruno Paiva de Souza Silva (OAB:
12037/AL). DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Unimed Maceió-
Cooperativa de Trabalhos Médicos, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, §
4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos
trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça
para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas’ - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
Advs: Gustavo Matheus Buarque de Figueiredo (OAB: 9810/AL) - Bruno Paiva de Souza Silva (OAB: 12037/AL) - Linaldo Freitas de Lima
(OAB: 5541/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) - Luciano Sotero Rosas (OAB: 6769/AL)

009XXXX-51.2008.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Manoel Cícero Henrique dos
Santos - ‘Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 009XXXX-51.2008.8.02.0001 Recorrente : Estado de Alagoas. Procurador : Luiz
Carlos da Silva Franco de Godoy. Recorrido : Manoel Cícero Henrique dos Santos. Defensor P : Daniel Coêlho Alcoforado Costa (OAB:
11226/PB). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Considerando que o processo em epígrafe passou a tramitar nesta Corte
de Justiça pela via digital (virtual), intimem-se as partes para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias úteis, se manifestem sobre
o interesse de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais, conforme previsão contida no art. 12, § 5º, da
Lei nº 11.419/2006. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, determino que os autos sejam mantidos na Secretaria, a fim de que
permaneçam sobrestados até o trânsito em julgado do(s) representativo(s) indicados na decisão de fls. 143/144. Publique-se. Intimem-
se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas’ - Des. Presidente
do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy - Daniel Coêlho Alcoforado Costa (OAB: 11226/PB)

050XXXX-63.2007.8.02.0056 - Apelação Criminal - União dos Palmares - Apelante: Ministério Público - Apelado: Cláudio José da
Silva
- Apelado: Heleno Correia de Lima - Recorrente: Cláudio José da Silva - Recorrente: Heleno Correia de Lima - Apelado: Ministério
Público
- Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas - ‘Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0500015-
63.2007.8.02.0056
Agravante: Cláudio José da Silva. Defensor P: Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL). Agravado: Ministério Público
do Estado de Alagoas. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal
de Justiça conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 381/383), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte,
inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da
assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas’ - Des. Presidente do Tribunal de
Justiça de Alagoas - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL)

070XXXX-83.2014.8.02.0055 - Apelação Cível - Santana do Ipanema - Apelante: Leonilton Félix Mendes - Apelado: Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - ‘Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 070XXXX-83.2014.8.02.0055
Agravante : Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. Advogados : Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB:
16658A/AL) e outros. Agravado : Leonilton Félix Mendes. Advogados : Luciano Araújo Mendes (OAB: 17269/AL) e outros. DECISÃO/
MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil - PREVI, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º,
do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos
trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça
para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas’ - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
- Advs: Luciano Araujo Mendes (OAB: 17269/AL) - Clemilton Rodrigues Ritir (OAB: 10727/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento
(OAB: 6226A/AL) - Paulo Fernando Paz Alarcón (OAB: 37007/PR) - Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB: 3800/SE)

070XXXX-35.2017.8.02.0050 - Apelação Cível - Porto Calvo - Apelante: Municipio de Porto Calvo/AL - Apelada: Adriana da Silva
Marques - ‘Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 070XXXX-35.2017.8.02.0050 Agravante : Município de Porto Calvo/AL.
Advogados : Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB: 7617/AL) e outros. Agravada : Adriana da Silva Marques. Advogados : Shirley
Araújo de Albuquerque Ferreira (OAB: 14024/AL) e outro. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de agravo em
recurso especial interposto por Município de Porto Calvo/AL, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção

Processos na página

000XXXX-38.2013.8.02.0001 009XXXX-51.2008.8.02.0001 050XXXX-63.2007.8.02.0056 070XXXX-83.2014.8.02.0055 070XXXX-35.2017.8.02.0050