Diário de Justiça do Estado de Alagoas 20/03/2025 | DJAL

Jurisdicional - Primeiro Grau

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Capital

Varas Cíveis da Capital

1ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL

JUIZ(A) DE DIREITO MARCLÍ GUIMARÃES DE AGUIAR

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO GOMES NUNES

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0123/2025

ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/
AL), AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL) - Processo 071XXXX-42.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível -
Telefonia - RÉU: Oi S/A - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer
o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Oi S/A, R$ 1.422,33

Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL)

Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB 14769/AL)

Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0122/2025

ADV: JORCELINO MENDES DA SILVA (OAB 1526/AL), ADV: JORCELINO MENDES DA SILVA (OAB 1526/AL), ADV: JOÃO KLEBER
MOURA DOS SANTOS
(OAB 3755/AL) - Processo 000XXXX-45.2003.8.02.0001 (001.03.006455-5) - Consignação em Pagamento -
Pagamento em Consignação - AUTORA: Elba de Almeida Lima - Elaine Bahia de Almeida - RÉU: Golden Cross Assistência Internacional
de Saúde
- DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de pág. 455, retornem os autos ao Arquivo. Providências cabíveis. Maceió(AL),
17 de março de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito

ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/
AL), ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL), ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5850A/AL) - Processo 0018459-
80.2004.8.02.0001
/02 (apensado ao processo 001XXXX-80.2004.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - AUTOR: Joaquim Eduardo Lyra de Castro - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Tendo em vista que já foi
expedido o Alvará Judicial para levantamento do valor remanescente (pág. 100), arquive-se o presente incidente. Providências cabíveis.
. Maceió(AL), 18 de março de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito

ADV: JOÃO ABILIO FERRO BISNETO (OAB 10327/AL), ADV: MARIA LÚCIA DE BARROS CAMPOS (OAB 10532), ADV: NEWTON
MARCEL PIRES DE A. FRANCO
(OAB 6210/AL), ADV: ANA PAULA SANDES MOURA (OAB 7691/AL), ADV: CLENIO PACHECO
FRANCO JÚNIOR
(OAB 4876/AL) - Processo 001XXXX-55.2003.8.02.0001 (001.03.019129-8) - Cautelar Inominada - Tutela Provisória -
AUTORA: Distribuidora Atra Ltda - RÉU: M. Cilene Lins - DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de dez dias, apresentar
planilha com o valor do débito atualizado. Após, voltem-me conclusos. Maceió(AL), 17 de março de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar
Juíza de Direito

ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) - Processo 002XXXX-84.2009.8.02.0001 (001.09.029486-
7) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: Banco Bonsucesso - Considerando a inércia da perita
anteriormente designada e a imprescindibilidade da realização de prova pericial, pela natureza da matéria posta em mesa, à luz do
art. 465, do Código de Processo Civil, nomeio o Sr. HENRIQUE ANTONIO DE LIMA, Perito Grafotécnico, profissional devidamente
cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do
feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: delima_henrique@
hotmail.com, ou, não havendo resposta, através do telefone nº (46) 988137985, para informar se aceita a incumbência, assinalando-se-
lhe prazo de 05 (cinco) dias. Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se
as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar
assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia. Considerando-
se a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido
para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 388,67 (trezentos e oitenta e oito reais e
sessenta e sete centavos), nos termos do art. 6º, da Resolução nº. 12, de 02 de outubro de 2012 alterada pela Resolução nº 22, de 20 de

Processos na página

071XXXX-42.2022.8.02.0001 000XXXX-45.2003.8.02.0001 001XXXX-80.2004.8.02.0001 001XXXX-55.2003.8.02.0001 002XXXX-84.2009.8.02.0001