Diário de Justiça do Estado de Alagoas 20/03/2025 | DJAL
Jurisdicional e Administrativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
DESPACHO
Nº 000XXXX-97.2012.8.02.0020 - Apelação Cível - Maravilha - Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Apelada: Angela Maria
Barbosa da Silva - ‘Recurso Especial em Apelação Cível nº 000XXXX-97.2012.8.02.0020 Recorrente: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Advogados: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB: 18369A/AL) e outros. Recorrida: Angela Maria Barbosa da Silva. DESPACHO/
CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente
do Tribunal de Justiça de Alagoas’ - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB:
18369A/AL) - Felipe Barbosa Pedrosa (OAB: 18364A/AL)
Nº 000XXXX-27.2018.8.02.0084 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Adelson Clementino da Silva Neto - Apelado: Ministério Público
do Estado de Alagoas - Apelado: Promotoria Coletiva da Infância e da Juventude da Capital - ‘Recurso Especial em Apelação Cível
nº 000XXXX-27.2018.8.02.0084 Recorrente: Ministério Público do Estado de Alagoas. Recorrido: Adelson Clementino da Silva Neto.
Advogados: Gerdião Heber Ferreira de Oliveira (OAB: 14194/AL) e outros. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se
a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida
no art. 1.030 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se.
Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas’ - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gerdião Heber Ferreira de Oliveira (OAB: 14194/AL) - JADSON OTÁVIO DE
ARAÚJO - FLAVIO RICARDO DA SILVA TAVARES - Sandra Maria Domingues de Melo - Elane Marques da Silva - José Lira dos Santos
Filho - Marcos Antonio dos Santos Silva
Nº 000XXXX-55.2014.8.02.0019 - Apelação Cível - Maragogi - Apelante: Equatorial Energia Alagoas - Apelado: Hotel Caju Praia Azul
Ltda - EPP - ‘Recurso Especial em Apelação Cível nº 000XXXX-55.2014.8.02.0019 Recorrente: Equatorial Energia Alagoas. Advogado:
Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 12170A/AL). Recorrido: Hotel Caju Praia Azul Ltda - EPP. Soc. Advogados: Julia Queiroz &
Advogados Associados (OAB: 39614/AL) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s)
para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código
de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data
da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas’ - Des. Presidente do Tribunal
de Justiça de Alagoas - Advs: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 12170A/AL) - Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB:
39614/AL)
Nº 000XXXX-68.2012.8.02.0056/50000 - Agravo Interno Cível - União dos Palmares - Agravante: Banco do Nordeste do Brasil
S/A - Agravado: Luiz Severino de Andrade - ‘Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 000XXXX-68.2012.8.02.0056/50000
Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogados: Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior (OAB: 7093A/AL) e outros. Agravado:
Luiz Severino de Andrade. Defensor P: Poliana de Andrade Souza. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos,
verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 33/34), mantendo o acórdão
desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-
se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas’ - Des. Presidente
do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Ramos Lages (OAB: 8239/AL) - Marco Vinicius Pires Bastos (OAB: 9366/AL) - Maritzza
Fabiane Lima Martinez (OAB: 7100A/AL) - Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza Pacheco (OAB: 18284A/AL) - Eduardo Antônio de
Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Nicolle Januzi de Almeida Rocha (OAB: 11832/AL)
Nº 005XXXX-27.2008.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Econômico S/A em Liquidação Extrajudicial - Apelado:
Companhia Açucareira Usina João de Deus - Apelado: Luiz Carlos de Melo Moreira - Apelado: João de Paula Gomes Neto - Apelado:
José Otávio Moreira Filho - Apelada: Yolanda Fiuza Moreira - ‘Recurso Especial em Apelação Cível nº 005XXXX-27.2008.8.02.0001
Recorrente: Banco Econômico S/A em Liquidação Extrajudicial. Advogados: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) e
outros. Recorrida: Yolanda Fiuza Moreira e outro. Advogados: Arluzivaldo de Barros (OAB: 1478/AL) e outro. Recorrido: Luiz Carlos
de Melo Moreira. Advogados: Lea Márcia Britto Mesquita (OAB: 11346/BA) e outro. Recorrido: João de Paula Gomes Neto. Advogado:
Helder Gonçalves Lima (OAB: 6375/AL). Recorrida: Companhia Açucareira Usina João de Deus. Advogados: Nelson Henrique Rodrigues
de França Moura (OAB: 7730/AL) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data
da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas’ - Des. Presidente do Tribunal
de Justiça de Alagoas - Advs: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) - Nelson
Processos na página
000XXXX-97.2012.8.02.0020 • 000XXXX-27.2018.8.02.0084 • 000XXXX-55.2014.8.02.0019 • 005XXXX-27.2008.8.02.0001Confirma a exclusão?