TRT da 1ª Região 05/05/2025 | TRT-1

Administrativo

Caderno Administrativo

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO Aübiníddü DigiLEjIrriBriLu

PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

DESEMBARGADOR ROQUE LUCARELLI DATTOLI
PRESIDENTE

DESEMBARGADOR LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
VICE-PRESIDENTE

DESEMBARGADOR ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
CORREGEDOR

DESEMBARGADOR GUSTAVO TADEU ALKMIM
VICE-CORREGEDOR

Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Centro, Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20020010

Telefone(s) : 2380-6150

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Ato

Atos da Presidência

ATO nº 57/2025

Dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais e atendimento ao público externo,
nos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no Município do Rio de
Janeiro, no dia 7 de julho de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 8.881, de 14 de abril de 2025, que declara feriado o dia 7 de julho de 2025,
no âmbito do Município do Rio de Janeiro, em razão da realização do encontro da Cúpula do BRICS, sob a presidência do Governo Federal;

CONSIDERANDO o disposto no inciso X, do artigo 2º, da referida Lei, no sentido de que não haverá feriado nos
estabelecimentos que desenvolvam as atividades por trabalho remoto; e

CONSIDERANDO a preocupação com a mobilidade e a segurança de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados
no dia 7 de julho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER as atividades presenciais e o atendimento ao público externo nos órgãos do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, no Município do Rio de Janeiro, no dia 7 de julho de 2025.

Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências telepresenciais já agendadas, o atendimento via Balcão Virtual e o trabalho
remoto dos servidores e magistrados nos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no Município do Rio de Janeiro, no dia 7
de julho de 2025.

Art. 2º Ficam, ainda, suspensos os prazos dos processos eletrônicos migrados que dependam de volumes físicos e que
possam ser afetados em decorrência da suspensão que agora se determina.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 227336