TRT da 1ª Região 07/05/2025 | TRT-1

Administrativo

4215/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2025

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arquivamento definitivo em desacordo ao que dispõe o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização gradativa da matéria de competência da Corregedoria Regional quanto ao disposto no Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional a centralização dos procedimentos necessários para o arquivamento definitivo dos
processos judiciais a ser realizado pelas Varas do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Plano de Descentralização do Garimpo - PDG no âmbito do TRT da 1ª Região;

CONSIDERANDO as providências necessárias ao início das atividades do Plano de Descentralização do Garimpo - PDG, do Tribunal Regional do

Trabalho da 1ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de dar segurança e transparência aos atos de liberação de valores aos seus beneficiários;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar, sempre que possível, o manuseio de autos físicos de processos há muito arquivados, em razão de
eventual condição deletéria, de forma a proteger a saúde dos envolvidos;

CONSIDERANDO que eventual desarquivamento dos processos implicaria demora no procedimento de liberação dos valores;

CONSIDERANDO a necessidade de intimar os beneficiários a que informem seus dados bancários para que seja feita a transferência dos valores
que lhes são devidos;

CONSIDERANDO a necessidade de dar ciência, aos beneficiários dos valores, da liberação destes;

CONSIDERANDO que o Sistema de Acompanhamento Processual – SAPWEB não permite o registro de andamentos e de documentos em autos
arquivados, e

CONSIDERANDO o contido nos autos do PROAD nº 5786/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Descentralização do Garimpo - PDG no âmbito do TRT da 1ª Região, na forma e condições dispostas neste Ato
Conjunto.

Art. 2º Para fins deste Ato Conjunto considera-se:

I- Descentralização gradativa – ato pelo qual a Corregedoria Regional transfere matéria de sua competência, quanto ao disposto no Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 61/2024, às unidades judiciárias, gradualmente, conforme disposto no Plano de Descentralização do Garimpo – PDG;

II- Vara do Trabalho Partícipe - unidade judiciária participante do Plano de Descentralização do Garimpo – PDG e que detém o saldo existente em
contas judiciais e recursais vinculadas aos seus processos originários;

III- Desempenho percentual (%) – é o resultado apurado percentualmente (%) conforme informações prestadas pelas Varas do Trabalho Partícipes
e verificadas pela equipe do Projeto Garimpo;

IV- Plano de trabalho – instrumento que integra o Plano de Descentralização do Garimpo – PDG, contendo todo o detalhamento das
responsabilidades assumidas pelas Varas do Trabalho Partícipes;

V- Conta associada – conta que está associada, no Sistema Garimpo, a uma numeração processual válida no padrão definido pelo CNJ;

VI- Conta não-associada – conta com erro de cadastro que não está associada, no Sistema Garimpo, a uma numeração processual válida no
padrão definido pelo CNJ.

Seção I

Do Plano de Descentralização do Garimpo – PDG

Art. 3º O Plano de Descentralização do Garimpo – PDG abrange:

I- Contas judiciais e recursais associadas localizadas no Sistema Garimpo em processos arquivados definitivamente até 14 de fevereiro de 2019;

II- Contas judiciais e recursais não-associadas localizadas no Sistema Garimpo, isto é, contas com erros de cadastro que não estão associadas a
uma numeração processual válida no padrão definido pelo CNJ;

Art. 4º As 146 (cento e quarenta e seis) Varas do Trabalho do Regional participarão, anualmente, do Plano de Descentralização do Garimpo –
PDG.

Art. 5º O Plano de Descentralização do Garimpo – PDG terá vigência de 9 (nove) meses, anualmente, para as 146 (cento e quarenta e seis) Varas
do Trabalho deste Regional, a contar do 1º dia útil do mês de fevereiro do ano em referência.

Art. 6º As Varas do Trabalho Partícipes receberão as planilhas da equipe do Projeto Garimpo e, dentro do prazo estipulado no Plano de Trabalho,
promoverão a liberação dos valores indicados na planilha e enviarão as informações referentes ao trabalho realizado conforme segue:

I- Contas judiciais e recursais associadas em que os saldos foram integralmente liberados (contas reduzidas a zero);

II- Contas judiciais e recursais não-associadas, identificadas com numeração processual válida no padrão definido pelo CNJ, em que os saldos
foram integralmente liberados (contas reduzidas a zero);

III- Contas judiciais e recursais associadas em que ainda restam saldos;

IV- Contas judiciais e recursais não-associadas, identificadas com numeração processual válida no padrão definido pelo CNJ, em que ainda
restam saldos;

V- Contas não-associadas identificadas com numeração processual válida no padrão definido pelo CNJ, mas que não fazem parte da competência
do Projeto Garimpo.

Art. 7º A equipe do Projeto Garimpo enviará, anualmente, às 146 (cento e quarenta e seis) Varas do Trabalho Partícipes, 150 (cento e cinquenta)
contas, em planilha própria, distribuídas da seguinte forma:

I- 120 (cento e vinte) contas judiciais associadas localizadas no Sistema Garimpo em processos arquivados definitivamente até 14 de fevereiro de
2019;

II- 15 (quinze) contas judiciais não-associadas localizadas no Sistema Garimpo, isto é, contas com erros de cadastro que não estão associadas a
uma numeração processual válida no padrão definido pelo CNJ;

III- 15 (quinze) contas recursais associadas e/ou não-associadas localizadas no Sistema Garimpo, isto é, contas com erros de cadastro que não
estão associadas a uma numeração processual válida no padrão definido pelo CNJ.

§1º As quantidades acima indicadas poderão ser ajustadas pelo Projeto Garimpo conforme necessidade, mantendo a limitação de 150 contas no
total.

§2º Serão enviadas às Varas do Trabalho planilhas mensais contendo a quantidade, descrita no caput, proporcional ao número de meses de
vigência do Plano e que serão devolvidas, pelas Varas do Trabalho, até o primeiro dia útil do segundo mês subsequente, observado o disposto no
§ 1º.

Art. 8º A equipe do Projeto Garimpo verificará as informações contidas nas planilhas preenchidas pelas Varas do Trabalho Partícipes e saneará as
respectivas contas no Sistema Garimpo com movimento criado especificamente para o Plano de Descentralização do Garimpo – PDG, permitindo
apuração futura das mesmas.

Art. 9º A Divisão de Apoio Judiciário – Atos Cartorários e Metas Nacionais – DACME promoverá a apuração dos resultados após a conferência dos
dados informados pelas Varas do Trabalho Partícipes de acordo com o Plano de Trabalho. A pontuação corresponderá ao desempenho percentual
(%) alcançado conforme informado pela equipe do Projeto Garimpo.

Parágrafo único. Para fins de apuração, serão contabilizadas somente as contas cujos saldos constem efetivamente reduzidos a zero até o último
dia útil previsto no Plano de Trabalho para devolução das planilhas, não sendo contabilizadas as contas tratadas pelas Varas do Trabalho
Partícipes em que ainda constem saldo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 227422