TRT da 1ª Região 07/05/2025 | TRT-1
Administrativo
4215/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2025
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Art. 10. Serão disponibilizados BADGES (DISTINTIVOS), na página do Plano de Descentralização do Garimpo - PDG na intranet, correspondentes
ao desempenho percentual (%) apurado conforme resultados alcançados e informados pelas Varas do Trabalho Partícipes.
Parágrafo único. Ao final de cada ano, conforme pontuação alcançada pelas Varas do Trabalho Partícipes, a Divisão de Apoio Judiciário – Atos
Cartorários e Metas Nacionais – DACME elaborará um Ranking Geral do Plano de Descentralização do Garimpo – PDG e um Ranking, por
circunscrição, das 6 (seis) Varas do Trabalho Partícipes melhor colocadas. Esse último ficará disponível na página deste Plano na intranet do
Regional.
Seçao II
Da Premiação
Art. 11. Em dezembro, mês subsequente ao término de todos os prazos constantes do Plano de Trabalho, ocorrerá a cerimônia de premiação do
Plano de Descentralização do Garimpo - PDG que será realizada nas dependências do Tribunal.
Art. 12. A premiação se dará da seguinte forma:
I- As Varas do Trabalho Partícipes que conseguirem reduzir a zero o acervo das planilhas enviadas por segmentação receberão, além de um
BADGE (DISTINTIVO) referente à categoria finalizada: DGCA – Distintivo Garimpo Contas Judiciais Associadas; DGCNA – Distintivo Garimpo
Contas Judiciais Não-Associadas; DGCR – Distintivo Garimpo Contas Recursais:
a) certificado para o Magistrado;
b) certificado para o Diretor de Secretaria;
c) elogio funcional para todos os servidores da equipe.
II- As primeiras Varas do Trabalho Partícipes por circunscrição, no total de 6 (seis), com os melhores desempenhos percentuais (%) no Ranking
receberão:
a) certificado para o Magistrado;
b) certificado para o Diretor de Secretaria;
c) elogio funcional para todos os servidores da equipe.
d) bonificação na forma de apoio da Divisão de Apoio Judiciário – Atos Cartorários e Metas Nacionais – DACME por 3 (três) meses a ser realizado
conforme segue:
1. Apoio a 2 (duas) Varas do Trabalho Partícipes, 1º e 2º colocados, nos meses de fevereiro, março e abril do ano subsequente;
2. Apoio a 2 (duas) Varas do Trabalho Partícipes, 3º e 4º colocados, nos meses de maio, junho e julho do ano subsequente;
3. Apoio a 2 (duas) Varas do Trabalho Partícipes, 5º e 6º colocados, nos meses de agosto, setembro e outubro do ano subsequente.
III- A Vara do Trabalho Partícipe que alcançar o melhor desempenho no Ranking Geral receberá a premiação do item II, e ainda receberá um
SELO que ficará disponível na página do Plano de Descentralização do Garimpo - PDG na intranet do Regional.
§1º Como critério de desempate para classificação no Ranking será adotado, em qualquer hipótese, o critério de anterioridade de recebimento das
planilhas.
§2º O apoio objeto da bonificação, previsto no item II, d, será realizado conforme definido em reunião prévia entre o Diretor de Secretaria
agraciado e o gestor da Divisão de Apoio Judiciário – Atos Cartorários e Metas Nacionais – DACME.
Art. 13. A Corregedoria Regional – Projeto Garimpo, a fim de dar plena execução e efetividade ao Plano de Descentralização do Garimpo – PDG,
disporá, a título de cooperação, do auxílio de setores específicos deste Tribunal da seguinte forma:
I- O Laboratório de Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – LiRio, a título de cooperação, promoverá a criação:
a) de soluções inovadoras para gerar uma cultura de arquivamento definitivo de processos sem saldo no âmbito do TRT da 1ª Região;
b) da ferramenta “Se liga!!!”, ferramenta inovadora a ser implantada no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe que será acionada toda vez que
o usuário for arquivar um processo e abrirá uma janela com pergunta direcionada à verificação via consulta da existência de saldo aos Portais
Judiciais do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e ao Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
II- A Secretaria-Geral Judiciária – SGJ, a título de cooperação, promoverá:
a) o suporte negocial para viabilizar a implantação de iniciativas no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe e no Sistema de Acompanhamento
de Processos – SAPWEB;
b) a interação com as Varas do Trabalho Partícipes por meio de ações e orientações direcionadas à realização do Plano de Descentralização do
Garimpo - PDG;
c) o direcionamento, em conjunto com o Projeto Garimpo, do critério que será adotado para a elaboração das planilhas a serem enviadas às Varas
do Trabalho.
III- A Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial - SCC, a título de cooperação, promoverá a criação:
a) dos BADGES (DISTINTIVOS) que serão disponibilizados na página da Divisão de Apoio Judiciário – Atos Cartorários e Metas Nacionais –
DACME na intranet;
b) do SELO, que ficará disponível na página desta Divisão na intranet do Regional, da Vara do Trabalho Partícipe que alcançar o melhor
desempenho percentual (%) no Ranking Geral;
c) do vídeo institucional de apresentação do Plano de Descentralização do Garimpo - PDG que servirá de orientação e divulgação interna e
externa.
IV- A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STI, a título de cooperação, promoverá:
a) a baixa e o saneamento por SCRIPT nas contas indicadas pela equipe do Projeto Garimpo;
b) o desenvolvimento das ferramentas necessárias à implantação de iniciativas no âmbito do Plano de Descentralização do Garimpo - PDG;
c) a extração de Relatórios com dados específicos do Plano de Descentralização do Garimpo - PDG;
d) a criação de um B.I. Business Intelligence para consolidar os dados e resultados deste Plano.
§1º Os BADGES (DISTINTIVOS), o SELO e o vídeo institucional descritos no item III, “a”, “b” e “c” deverão ser atualizados anualmente;
§2º A ferramenta “Se liga!!!” descrita no item I, b, conterá um link referente aos Portais Judiciais do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e
ao Conectividade Social da Caixa Econômica Federal ou, de forma alternativa, uma caixa de verificação (check box) que contenha as opções
citadas.
§3º A extração de Relatórios descrita no item IV, “c” deverá ser realizada anualmente, no mês de novembro e/ou mediante interesse da
Administração.
Art. 14. As contas judiciais e recursais objeto do Plano de Descentralização do Garimpo – PDG que coincidirem com outras iniciativas da
Corregedoria Regional serão tratadas com preferência neste instrumento.
Art. 15. O Plano de Trabalho será o documento institucional norteador do disposto neste Ato Conjunto.
Seção III
Dos Procedimentos Excepcionais
Art. 16. Determinar a cada uma das Varas do Trabalho, excepcionalmente, autuar anualmente um único processo no sistema PJe de 1º grau para
registro dos atos praticados nos processos físicos incluídos no Plano de Descentralização do Garimpo – PDG, que não tenham sido migrados para
o PJe.
§1º Os processos físicos arquivados definivamente até 14 de fevereiro de 2019, em que ainda constam saldos, relacionados nas planilhas
encaminhadas às Varas do Trabalho, não deverão ser desarquivados, sem prejuízo dos que foram desarquivados até a data de publicação deste
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