TRT da 1ª Região 07/05/2025 | TRT-1

Administrativo

4215/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2025

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Ato;

§2º A tramitação descrita no caput será o procedimento institucional adotado para a prática dos atos necessários à realização do Plano de
Descentralização do Garimpo – PDG do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região nos casos de processos físicos que não tenham sido
migrados para o PJe;

§3º A Corregedoria Regional enviará à área técnica lista consolidada dos processos enviados mensalmente às Varas do Trabalho, a qual fará
inserir em tais processos, por script, informação de que a liberação de saldo será feita em processo autuado exclusivamente para tal fim no PJe;
§4º Eventuais documentos e ofícios de transferência expedidos até a data de publicação deste Ato deverão ser anexados nos processos,
mencionados no caput, autuados pelas Varas do Trabalho para efeito de controle;

§5º Os alvarás e/ou ofícios expedidos antes do arquivamento do processo e ainda não cumpridos, não deverão ser reenviados para cumprimento
aos bancos depositários e sim refeitos na forma do presente Ato Conjunto com a devida informação à instituição bancária de seu cancelamento;
§6º Os processos autuados no sistema PJe de 1º grau previstos no caput deverão ser arquivados ao final do ano em que tiverem sido autuados.
Art. 17. As liberações de saldo deverão ser feitas usando os sistemas SIF e SISCONDJ, obrigatoriamente com a indicação da conta recebedora, e
os beneficiários devidamente intimados para ciência.

§1º Caso se trate de renovação de ofício ou alvará de transferência já expedido no PJe anteriormente ao PDG, no qual tenha constado a conta
bancária do beneficiário, a Vara do Trabalho poderá, ao refazer o documento, optar pela funcionalidade “anexar documento” , sem necessidade de
desarquivar o processo, e promover a devida intimação do beneficiário.

§2º Tratando-se de processos não migrados ou daqueles migrados em que, por algum motivo, não for possível o uso do SIF ou do SISCONDJ, os
ofícios de transferência deverão ser extraídos pelo módulo PEC do PJe, sendo obrigatória a indicação da conta(s) bancária(s) que irá(irão) receber
o saldo, seguido da devida intimação.

Art. 18. Na ausência de dados bancários que permitam a transferência dos valores diretamente para a conta bancária do beneficiário, deverá ser
realizada a busca de tais dados usando as ferramentas de pesquisa disponíveis, de conta ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS ou, ainda, sua intimação para que forneça tais dados.

Art. 19. Na impossibilidade de localizar o beneficiário, nem havendo informação sobre seus dados, a vara do Trabalho deverá determinar a
abertura de conta-poupança, na forma do § 6º do art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024. em um dos bancos oficiais, em nome do
beneficiário, e registrar a informação na planilha que será devolvida para a Corregedoria Regional;

Parágrafo único. Na impossibilidade de abertura da conta-poupança em nome do beneficiário, conforme disposto no § 6º do art. 7º do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT Nº 61, de 7 de outubro de 2024, a Vara do |Trabalho deverá proceder à transferência do valor identificado à conta judicial
unificada, aberta pela Secretaria da Corregedoria Regional para esse fim específico, na forma do § 7º do art. 7º deste Ato Conjunto, informada na
página do Plano de Descentralização do Garimpo – PDG e/ou pela Secretaria-Geral Judiciária na intranet;

Art. 20. Na impossibilidade de identificar a existência de ato judicial de liberação de valores da conta judicial a qualquer um dos possíveis
beneficiários, a Vara do Trabalho deverá registrar essa informação na planilha devolvida ao Projeto Garimpo, da Corregedoria Regional, que
procederá à nova pesquisa antes de reverter o saldo à conta judicial única vinculada à Corregedoria, na forma do Art. 10 do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT Nº 61, de 7 de outubro de 2024;

Art. 21. Todos os documentos relacionados aos processos incluídos no PDG, inclusive a planilha mensal preenchida, sem prejuízo de seu envio
para o endereço
corregedoria-garimpo-pdg@trt1.jus.br, deverão ser anexados ao processo mencionado no caput;

Art. 22. Os procedimentos para a autuação do processo mencionado no caput, e respectivo fluxo de trabalho, seguirão as orientações
disponibilizadas na página do Plano de Descentralização do Garimpo – PDG e/ou da Secretaria-Geral Judiciária na intranet.

Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas sobre a aplicação deste Ato deverão ser encaminhados para duvidas-pdg@trt1.jus.br e serão resolvidos
pela Presidência, de comum acordo com a Corregedoria Regional.

Art. 24. Fica revogado o Ato Conjunto nº 1/2025.

Art. 25. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 2025.

ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Desembargador Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Desembargador Corregedor Regional do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Anexos

Anexo 1: PLANO DE TRABALHO - PDG -
06_05_2025

Portaria

Portaria da Corregedoria

PORTARIA CR N. 258, 29 de abril de 2025

Portaria SCR N. 258/2025, de 29 de abril de 2025

O Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE

1 - Designar a Exma. Juíza do Trabalho Substituta, abaixo mencionada, para substituir, na unidade judiciária, nas datas indicadas:

DANIELA HALINE BANNAK, 72a VT DO RIO DE JANEIRO, de 05/05/2025 a 08/05/2025, NOTÍCIA DE LICENÇA MÉDICA DO(A) JUIZ(A)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 227422