TRT da 1ª Região 08/05/2025 | TRT-1
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 010XXXX-07.2025.5.01.0342
Sigla Tribunal: TRT1
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda
Data de disponibilização: 08/05/2025
Tipo de comunicação: Notificação
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25050622290795300000227247738?instancia=1
AVILA & MOURA - COMERCIO DE FRIOS LTDA (POLO: Polo passivo)
Envolvido:EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA - ME (POLO: Polo passivo)
Envolvido:MARIA JOSE OLIMPIO DO NASCIMENTO (POLO: Polo ativo)
AMANDA SANTIAGO ARAUJO (OAB: 238410/RJ)
LEONARDO BORTONI SILVA (OAB: 255929/RJ)
DAYANA DA COSTA SILVA (OAB: 249922/RJ)
DEBORA RODRIGUES PEIXOTO DA SILVA (OAB: 227012/RJ)
NATHALIA CATA PRETA COUTO RODRIGUES (OAB: 253736/RJ)
DEBORA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO ASSIS DA SILVA (OAB: 235397/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f014c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça ao reclamante e julgo parcialmente procedentes os pedidos intentados pelo Reclamante (MARIA JOSÉ OLÍMPIO DO NASCIMENTO) em face das Reclamadas (EMPORIO BRASIL LOGISTICA LTDA E AVILA & MOURA COMERCIO DE FRIOS LTDA), de forma solidária, de acordo com a fundamentação que passa a integrar tal dispositivo e rol abaixo discriminado: - reconhecida a rescisão indireta, em 22/01/2025 (último dia trabalhado), defiro o pagamento de: salários atrasados (desde novembro/2024); aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional; férias vencidas simples e proporcionais + 1/3; FGTS (responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos na conta vinculada do obreiro diante da ausência e/ou insuficiência dos recolhimentos) e indenização de 40%, considerando todo o período contratual e indenização substitutiva do seguro-desemprego, compensados os valores eventualmente pagos a igual título. Destaque-se a apuração mês a mês do FGTS, que deve ser levado em consideração a evolução salarial do emprego, desde que acostado pela Ré, a totalidade dos contracheques do período laborado, sob pena de preclusão e ser utilizado como parâmetro em todo o período a ultima remuneração apontada no autos no TRCT ou apontada na peça de ingresso. No tocante a valores apurados a título de FGTS, conforme recente tese vinculante do TST, “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Processo: RRAg-000XXXX-65.2023.5.05.0201. Observe-se. Defiro a data de baixa na CTPS com data de 22/01/2025 (último dia trabalhado), conforme exordial. Após o trânsito em julgado, designe-se dia e notifiquem-se as partes para cumprimento da obrigação de fazer (retificação da CTPS). Ausente a reclamada, deverá a Secretaria proceder às anotações, por se tratar de obrigação fungível. - Fixo a jornada declinada na exordial, em jornadas alternadas, das 11h às 21h ou das 7h às 16h, com 2 horas de intervalo para almoço. Suas folgas ocorriam todas as segundas-feiras e apenas um domingo por mês. Defiro as horas extras no que ultrapassar a oitava hora diária e/ou 44ª semanal, devendo ser observada o art. 58 da CLT, em liquidação de sentença. Para o cômputo das horas extras deve-se observar: a) a evolução salarial do autor; b) o pagamento do adicional de 50% e 100%; c) divisor de 220; d) os dias efetivamente trabalhados; e) a dedução dos valores já pagos a idêntico título; f) a base de cálculo na forma da súmula 264 do C. TST. Defiro ainda, a integração das horas extras, por habituais em RSR, aviso prévio, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS , indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, observando a OJ 394 da SDI – I, do C. TST. - multa do art. 477 da CLT. - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada; e honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT. Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 010XXXX-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas desta demanda. Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação supra. Os recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com parâmetros acima fixados. Declaro que possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: férias +1/3, FGTS e multa 40%, honorários advocatícios. Custas de R$ 900,32, pela Reclamada; calculadas sobre o valor da condenação apurado em R$ 36.013,00, conforme planilhas de cálculos anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente sentença. Intimem-se as partes. Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA JOSE OLIMPIO DO NASCIMENTO
Processo 010XXXX-57.2025.5.01.0000
Sigla Tribunal: TRT1
Órgão: Precatório
Data de disponibilização: 08/05/2025
Tipo de comunicação: Distribuição
Classe: PRECATÓRIO
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301351400000120708197?instancia=2
CARLOS ALBERTO RODRIGUES (POLO: Polo ativo)
Envolvido:MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS (POLO: Polo passivo)
FABIO GOES DE CARVALHO (OAB: 0211858/RJ)
Processo 010XXXX-57.2025.5.01.0000 distribuído para Presidência do TRT - Precatório na data 06/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301351400000120708197?instancia=2
Processo 010XXXX-27.2016.5.01.0551
Sigla Tribunal: TRT1
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa
Data de disponibilização: 08/05/2025
Tipo de comunicação: Notificação
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25050622431264400000227248181?instancia=1
2ª VT CANOAS (POLO: Polo ativo)
Envolvido:3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS-RS (POLO: Polo ativo)
Envolvido:ANTONIO ESPINDOLA (POLO: Polo ativo)
Envolvido:AUGUSTO GRANDO - EIRELI (POLO: Polo passivo)
Envolvido:CARLOS AUGUSTO PEREIRA DE ARAUJO (POLO: Polo ativo)
Envolvido:GERALDO ALVES DO NASCIMENTO (POLO: Polo ativo)
Envolvido:LUIS GUILHERME SCHNOR (POLO: Polo passivo)
Envolvido:RAPIDO TRANSPAULO LTDA (POLO: Polo passivo)
Envolvido:SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA (POLO: Polo passivo)
DOUGLAS CARREIRO DUTRA (OAB: 114631/RJ)
MARCIELLE FATIMA DE OLIVEIRA (OAB: 15405/O/MT)
WINSTON SEBE (OAB: 27510/SP)
JOICE NAIA SIQUEIRA (OAB: 375087/SP)
MONIQUE FARIAS VIEIRA DA COSTA (OAB: 213696/RJ)
HERCULES ANTON DE ALMEIDA (OAB: 59505/RJ)
GLORIETE DE PAIVA DO NASCIMENTO (OAB: 204751/RJ)
THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB: 324998/SP)
ISABEL CRISTINA DOS SANTOS NUNES (OAB: 176507/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA 010XXXX-27.2016.5.01.0551 : CARLOS AUGUSTO PEREIRA DE ARAUJO : RAPIDO TRANSPAULO LTDA E OUTROS (3) Destinatário(a): CARLOS AUGUSTO PEREIRA DE ARAUJO Nos termos do(a) Despacho/Decisão Id 3eeac2f, fica V. S.ª intimado(a) para ciência das pesquisas do(s) executado(s) e requerer o que for de seu interesse, indicando meios efetivos de prosseguimento do feito. Decorrido in albis o prazo, o processo será sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 06 de maio de 2025. MARIA ESMERIA DIAS MARCONDES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS AUGUSTO PEREIRA DE ARAUJO
Processos na página
010XXXX-07.2025.5.01.0342 • 010XXXX-57.2025.5.01.0000 • 010XXXX-27.2016.5.01.0551Confirma a exclusão?