Diário de Justiça do Estado do Pará 09/05/2025 | DJPA

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Processo 080XXXX-41.2024.8.14.0017

Sigla Tribunal: TJPA

Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia

Data de disponibilização: 09/05/2025

Tipo de comunicação: Ato ordinatório

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Inteiro Teor: https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050800121777900000132765011

Envolvido:

MARIA CONCEICAO GUEDES (POLO: Polo ativo)

Advogado:

JOELIO ALBERTO DANTAS (OAB: 8624/PA)

Conteúdo:

ATO ORDINATÓRIO Processo nº 080XXXX-41.2024.8.14.0017. Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: MARIA CONCEICAO GUEDES RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Considerando o atual estado dos autos, e visando à regular tramitação do feito, intime-se o Requerente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos elementos constantes nos autos ou para adotar as providências que entender necessárias ao prosseguimento da demanda, sob pena de arquivamento do processo. Destaca-se que a intimação atende aos princípios da celeridade e da cooperação processual previstos no Código de Processo Civil (artigos 4.º e 6.º), garantindo à parte interessada a oportunidade de impulsionar o feito e evitar a sua inércia. Registre-se, ainda, que o arquivamento, em caso de ausência de manifestação, não impede o posterior desarquivamento, caso sejam supridas as diligências pendentes, como o recolhimento de custas de desarquivamento. Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 8 de maio de 2025. GILVANY REGES FERREIRA Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB

Processo 080XXXX-05.2024.8.14.0031

Sigla Tribunal: TJPA

Órgão: Vara Única de Mojú

Data de disponibilização: 09/05/2025

Tipo de comunicação: Intimação

Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Inteiro Teor: https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050615074923100000132572896

Envolvido:

M. D. N. L. A. (POLO: Polo ativo)

Conteúdo:

O Ministério Público entendeu não subsistir interesse no prosseguimento do feito em relação aos supostos crimes descritos nos art(s). 129, §13º, c/c art. 147, ambos do CPB c/c art. 7º da Lei 11.340/06, que teriam vitimado Maria de Nazaré Leal Almeida, de vez que a ofendida procurou a secretaria do Fórum e solicitou a revogação das medidas protetivas que haviam sido deferidas em seu favor. Outrossim, no dia 27.01.2024, a ofendida retornou à Delegacia, ocasião em que retificou o seu depoimento anteriormente realizado, assim como esclareceu que atualmente vive em harmonia com o suposto agressor, José Carlos, e desde a data dos fatos nunca mais tiveram desentendimento. Disse, ainda, que o ato de ter pegado a faca para proteger o seu filho, acabou gerando essa briga com o companheiro, sendo que ele tentou pegar a faca que estava segurando e que ele a mordeu após a declarante ter mordido ele. Assim, diante do judicioso entendimento ministerial, revogo e determino o arquivamento deste requerimento de medidas protetivas, com base na legislação processual penal vigente. P. R. I. C. Moju, data do sistema. Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES Titular da Vara Única da Comarca de Moju

Processo 080XXXX-66.2025.8.14.0094

Sigla Tribunal: TJPA

Órgão: Vara Única de Santo Antônio do Tauá

Data de disponibilização: 09/05/2025

Tipo de comunicação: Decisão

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Inteiro Teor: https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050808051016100000132729331

Envolvido:

OSCAR PINHEIRO SOLANO (POLO: Polo ativo)

Advogado:

CAROLINA CARVALHO DE AMORIM (OAB: 32879/PA)

Conteúdo:

ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única de Santo Antônio do Tauá PROCESSO: 080XXXX-66.2025.8.14.0094 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] Polo ativo: Nome: OSCAR PINHEIRO SOLANO Endereço: Rua Francisco Augusto, 807, -, Santo Antônio do Tauá, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000 Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA CARVALHO DE AMORIM - PA32879 Polo Passivo: Nome: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: Rua Pedro Borges, 30, 1001, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-110 DECISÃO Vistos os autos. Tendo em vista que cabe ao autor a escolha entre a justiça comum e o juizado especial, e que não consta na petição inicial tal indicação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, sob pena de rejeição (nos termos do artigo 321 do CPC), indicando qual rito pretende que o feito seja tramitado, se da Lei 9.099/095, ou procedimento comum ordinário. Após o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção ou análise de tutela, conforme o caso. ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA. Santo Antônio do Tauá, 7 de maio de 2025. HAILA HAASE DE MIRANDA Juiz(a) de Direito Vara Única de Santo Antônio do Tauá Telefone/whatsapp: (91) 37751243

Processos na página

080XXXX-41.2024.8.14.0017 080XXXX-05.2024.8.14.0031 080XXXX-66.2025.8.14.0094