TRT da 1ª Região 13/05/2025 | TRT-1
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 010XXXX-33.2022.5.01.0206
Sigla Tribunal: TRT1
Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Data de disponibilização: 13/05/2025
Tipo de comunicação: Edital
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
Meio: Plataforma Nacional de Editais
Inteiro Teor: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25051122301777900000227641953?instancia=1
AMANDA TAVARES DOS SANTOS (POLO: Polo passivo)
Envolvido:AMERICAN JAPA RESTAURANTES EIRELI (POLO: Polo passivo)
Envolvido:HÁLLAMO DA SILVA PESSOA (POLO: Polo ativo)
Envolvido:MAICON BRUNO RODRIGUES OLIVEIRA (POLO: Polo ativo)
Envolvido:MAICON BRUNO RODRIGUES OLIVEIRA (POLO: Polo passivo)
Envolvido:SERGIO CARMONA VENTURA (POLO: Polo passivo)
WILLIANS BELMOND DE MORAES (OAB: 80250/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 010XXXX-33.2022.5.01.0206 : HÁLLAMO DA SILVA PESSOA : AMERICAN JAPA RESTAURANTES EIRELI E OUTROS (3) O/A MM. Juiz(a) ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SERGIO CARMONA VENTURA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência de #id:71b5c73, "Convolo em penhora os valores de R$48,69 (id. 4eb80e9), R$118,44 (id. e2fa696) , R$90,59 (id. afcb1d7) e R$155,00 (id. afcb1d7) do executado SERGIO CARMONA VENTURA.", sendo este para tomar(em) ciência do presente despacho e, caso pretenda(m) opor embargos, complemente(m) o valor da execução em 05 dias, sendo certo de que não o fazendo, será expedido alvará ao credor pelo valor bloqueado. No mesmo prazo, o autor deverá indicar dados bancários. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de maio de 2025. NOEMI PRATES DA ROSA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO CARMONA VENTURA
Processo 010XXXX-29.2024.5.01.0041
Sigla Tribunal: TRT1
Órgão: 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Data de disponibilização: 13/05/2025
Tipo de comunicação: Notificação
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25051123230313100000227642567?instancia=1
ITAU UNIBANCO S.A. (POLO: Polo passivo)
Envolvido:SALUA SIMAO MANDALI (POLO: Polo ativo)
CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES (OAB: 77988/RJ)
GARY DE OLIVEIRA BON ALI (OAB: 4474/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ea8408 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Por ora, considerando que a parte autora apresentou os cálculos no programa “PJECALC CIDADÃO”, e não juntou o arquivo “PJC" , concedo o prazo de 5 dias para que a parte autora ANEXE ARQUIVO “PJC”, sob pena de rejeição dos cálculos e inicio do do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, sobrestando-se os autos por 2 anos, caso não haja cálculos da ré nos autos. O arquivo "PJC" não é o mesmo que o arquivo "PDF. Devem ser juntados os dois arquivos. A juntada da planilha em PDF elaborada no no programa “PJECALC CIDADÃO” e do arquivo “PJC” confere mais celeridade no andamento do processo, facilitando a conferência e a adequação, caso necessária, dos cálculos pelo contador judicial e pelas partes, e a homologação dos cálculos pelo juízo. ------------------------INSTRUÇÕES PARA ANEXAR O ARQUIVO “PJC”------------------------ Para anexar o arquivo “PJC” é necessário, antes, exportar o arquivo “PJC”. Para EXPORTAR um arquivo de cálculos no forma “PJC”, abra o menu “Operações”, clique em “Exportar” e, por fim, pressione o botão “Exportar”, conforme imagem abaixo. Para que funcionalidade de ANEXAR o arquivo “PJC” possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário primeiro incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. NA OPÇÃO "ESCOLHER ARQUIVO" DEVE SER ANEXADO O ARQUIVO ".PJC". Vídeo com instruções de envio do arquivo “PJC”: HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=8VYWRJQL1DA Dúvidas em relação à juntada do arquivo ".PJC" podem ser tiradas pelo e-mail: pjeapoio@trt1.jus.br RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
Processo 010XXXX-74.2023.5.01.0068
Sigla Tribunal: TRT1
Órgão: 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Data de disponibilização: 13/05/2025
Tipo de comunicação: Notificação
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25051123461857900000227642794?instancia=1
LUCIANA BARROS CALOMENY (POLO: Polo ativo)
Envolvido:MENDONCA PROCEDIMENTOS ESTETICOS LIMITADA (POLO: Polo passivo)
ALCINO DA COSTA E SILVA (OAB: 110652/RJ)
JESSICA WASHINGTON FERNANDES (OAB: 212456/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b129b76 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário do STF reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1389) "pejotização”, que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude na contratação de prestação de serviços, e sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante. Com isso, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes. Determino a suspensão do processo, até que o Plenário do STF julgue o mérito do recurso extraordinário. Retire-se o feito de pauta e intime-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MENDONCA PROCEDIMENTOS ESTETICOS LIMITADA
Processos na página
010XXXX-33.2022.5.01.0206 • 010XXXX-29.2024.5.01.0041 • 010XXXX-74.2023.5.01.0068Confirma a exclusão?