TRT da 1ª Região 13/05/2025 | TRT-1

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Processo 010XXXX-33.2022.5.01.0206

Sigla Tribunal: TRT1

Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias

Data de disponibilização: 13/05/2025

Tipo de comunicação: Edital

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO

Meio: Plataforma Nacional de Editais

Inteiro Teor: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25051122301777900000227641953?instancia=1

Envolvido:

AMANDA TAVARES DOS SANTOS (POLO: Polo passivo)

Envolvido:

AMERICAN JAPA RESTAURANTES EIRELI (POLO: Polo passivo)

Envolvido:

HÁLLAMO DA SILVA PESSOA (POLO: Polo ativo)

Envolvido:

MAICON BRUNO RODRIGUES OLIVEIRA (POLO: Polo ativo)

Envolvido:

MAICON BRUNO RODRIGUES OLIVEIRA (POLO: Polo passivo)

Envolvido:

SERGIO CARMONA VENTURA (POLO: Polo passivo)

Advogado:

WILLIANS BELMOND DE MORAES (OAB: 80250/RJ)

Conteúdo:

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 010XXXX-33.2022.5.01.0206 : HÁLLAMO DA SILVA PESSOA : AMERICAN JAPA RESTAURANTES EIRELI E OUTROS (3) O/A MM. Juiz(a) ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SERGIO CARMONA VENTURA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência de #id:71b5c73, "Convolo em penhora os valores de R$48,69 (id. 4eb80e9), R$118,44 (id. e2fa696) , R$90,59 (id. afcb1d7) e R$155,00 (id. afcb1d7) do executado SERGIO CARMONA VENTURA.", sendo este para tomar(em) ciência do presente despacho e, caso pretenda(m) opor embargos, complemente(m) o valor da execução em 05 dias, sendo certo de que não o fazendo, será expedido alvará ao credor pelo valor bloqueado. No mesmo prazo, o autor deverá indicar dados bancários. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de maio de 2025. NOEMI PRATES DA ROSA Assessor

Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO CARMONA VENTURA

Processo 010XXXX-29.2024.5.01.0041

Sigla Tribunal: TRT1

Órgão: 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Data de disponibilização: 13/05/2025

Tipo de comunicação: Notificação

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Inteiro Teor: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25051123230313100000227642567?instancia=1

Envolvido:

ITAU UNIBANCO S.A. (POLO: Polo passivo)

Envolvido:

SALUA SIMAO MANDALI (POLO: Polo ativo)

Advogados:

CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES (OAB: 77988/RJ)

GARY DE OLIVEIRA BON ALI (OAB: 4474/RJ)

Conteúdo:

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ea8408 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Por ora, considerando que a parte autora apresentou os cálculos no programa “PJECALC CIDADÃO”, e não juntou o arquivo “PJC" , concedo o prazo de 5 dias para que a parte autora ANEXE ARQUIVO “PJC”, sob pena de rejeição dos cálculos e inicio do do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, sobrestando-se os autos por 2 anos, caso não haja cálculos da ré nos autos. O arquivo "PJC" não é o mesmo que o arquivo "PDF. Devem ser juntados os dois arquivos. A juntada da planilha em PDF elaborada no no programa “PJECALC CIDADÃO” e do arquivo “PJC” confere mais celeridade no andamento do processo, facilitando a conferência e a adequação, caso necessária, dos cálculos pelo contador judicial e pelas partes, e a homologação dos cálculos pelo juízo. ------------------------INSTRUÇÕES PARA ANEXAR O ARQUIVO “PJC”------------------------ Para anexar o arquivo “PJC” é necessário, antes, exportar o arquivo “PJC”. Para EXPORTAR um arquivo de cálculos no forma “PJC”, abra o menu “Operações”, clique em “Exportar” e, por fim, pressione o botão “Exportar”, conforme imagem abaixo. Para que funcionalidade de ANEXAR o arquivo “PJC” possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário primeiro incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. NA OPÇÃO "ESCOLHER ARQUIVO" DEVE SER ANEXADO O ARQUIVO ".PJC". Vídeo com instruções de envio do arquivo “PJC”: HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=8VYWRJQL1DA Dúvidas em relação à juntada do arquivo ".PJC" podem ser tiradas pelo e-mail: pjeapoio@trt1.jus.br RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.

Processo 010XXXX-74.2023.5.01.0068

Sigla Tribunal: TRT1

Órgão: 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Data de disponibilização: 13/05/2025

Tipo de comunicação: Notificação

Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO

Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Inteiro Teor: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25051123461857900000227642794?instancia=1

Envolvido:

LUCIANA BARROS CALOMENY (POLO: Polo ativo)

Envolvido:

MENDONCA PROCEDIMENTOS ESTETICOS LIMITADA (POLO: Polo passivo)

Advogados:

ALCINO DA COSTA E SILVA (OAB: 110652/RJ)

JESSICA WASHINGTON FERNANDES (OAB: 212456/RJ)

Conteúdo:

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b129b76 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário do STF reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1389) "pejotização”, que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude na contratação de prestação de serviços, e sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante. Com isso, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes. Determino a suspensão do processo, até que o Plenário do STF julgue o mérito do recurso extraordinário. Retire-se o feito de pauta e intime-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)
- MENDONCA PROCEDIMENTOS ESTETICOS LIMITADA

Processos na página

010XXXX-33.2022.5.01.0206 010XXXX-29.2024.5.01.0041 010XXXX-74.2023.5.01.0068