Diário de Justiça do Estado do Pará 13/05/2025 | DJPA
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 080XXXX-05.2025.8.14.0401
Sigla Tribunal: TJPA
Órgão: 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Data de disponibilização: 13/05/2025
Tipo de comunicação: Decisão
Classe: INQUÉRITO POLICIAL
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051208210290500000132925329
JOÃO SILVA MUNIZ (POLO: Polo passivo)
Envolvido:RANIELE DE ALMEIDA MUNIZ (POLO: Polo ativo)
Processo nº:080XXXX-05.2025.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta prática criminosa. O Ministério Público, depois da análise dos autos, entendeu não haver elementos para oferecimento da denúncia, requerendo o arquivamento do feito (ID 141057679). É o que importa relatar. Decido: O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo, exclusivamente ao Parquet, deliberar a respeito da conveniência e necessidade de instauração da persecutio criminis. Entendendo que havendo requerimento para o arquivamento das investigações, o juiz deve acolher o parecer do MP. Ante o exposto, acolho a manifestação Ministerial e DETERMINO O ARQUIVAMENTO, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18, do CPP. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se. Dê-se ciência ao Ministério Público e encaminhem-se as armas eventualmente apreendidas ao Comando do Exército nos termos da lei 10.826/2003 e do art. 1º da Resolução nº 134, de 21 de junho de 2011 do CNJ, bem como proceda-se a doação dos objetos, conforme preceituado no manual de bens apreendidos do CNJ. Belém, 9 de maio de 2025. MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 080XXXX-48.2024.8.14.0012
Sigla Tribunal: TJPA
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Data de disponibilização: 13/05/2025
Tipo de comunicação: Intimação
Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050918264153900000131152414
RAFAEL ITAPARICA RODRIGUES (POLO: Polo ativo)
FRANCISCO PAULO MARQUES LOPES (OAB: 25033/PA)
GABRIELA CHAVES MARQUES LOPES (OAB: 32847/PA)
PROCESSO: 080XXXX-48.2024.8.14.0012 DESPACHO Intimem-se os requerentes, por seus advogados via DJEN, para juntar aos autos documento comprobatório da inclusão do nome da falecida MARIA DO CARMO ITAPARICA RODRIGUES no rol de beneficiários do abono do FUNDEF, bem como indiquem a provável instituição financeira na qual os valores podem ter sido depositados, a fim de viabilizar a análise do pedido. Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, conclusos. Cametá/PA, datado e assinado eletronicamente.. José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
Processos na página
080XXXX-05.2025.8.14.0401 • 080XXXX-48.2024.8.14.0012Confirma a exclusão?