Diário de Justiça do Estado do Pará 13/05/2025 | DJPA

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Processo 080XXXX-05.2025.8.14.0401

Sigla Tribunal: TJPA

Órgão: 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém

Data de disponibilização: 13/05/2025

Tipo de comunicação: Decisão

Classe: INQUÉRITO POLICIAL

Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Inteiro Teor: https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051208210290500000132925329

Envolvido:

JOÃO SILVA MUNIZ (POLO: Polo passivo)

Envolvido:

RANIELE DE ALMEIDA MUNIZ (POLO: Polo ativo)

Conteúdo:

Processo nº:080XXXX-05.2025.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta prática criminosa. O Ministério Público, depois da análise dos autos, entendeu não haver elementos para oferecimento da denúncia, requerendo o arquivamento do feito (ID 141057679). É o que importa relatar. Decido: O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo, exclusivamente ao Parquet, deliberar a respeito da conveniência e necessidade de instauração da persecutio criminis. Entendendo que havendo requerimento para o arquivamento das investigações, o juiz deve acolher o parecer do MP. Ante o exposto, acolho a manifestação Ministerial e DETERMINO O ARQUIVAMENTO, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18, do CPP. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se. Dê-se ciência ao Ministério Público e encaminhem-se as armas eventualmente apreendidas ao Comando do Exército nos termos da lei 10.826/2003 e do art. 1º da Resolução nº 134, de 21 de junho de 2011 do CNJ, bem como proceda-se a doação dos objetos, conforme preceituado no manual de bens apreendidos do CNJ. Belém, 9 de maio de 2025. MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Processo 080XXXX-48.2024.8.14.0012

Sigla Tribunal: TJPA

Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá

Data de disponibilização: 13/05/2025

Tipo de comunicação: Intimação

Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Inteiro Teor: https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050918264153900000131152414

Envolvido:

RAFAEL ITAPARICA RODRIGUES (POLO: Polo ativo)

Advogados:

FRANCISCO PAULO MARQUES LOPES (OAB: 25033/PA)

GABRIELA CHAVES MARQUES LOPES (OAB: 32847/PA)

Conteúdo:

PROCESSO: 080XXXX-48.2024.8.14.0012 DESPACHO Intimem-se os requerentes, por seus advogados via DJEN, para juntar aos autos documento comprobatório da inclusão do nome da falecida MARIA DO CARMO ITAPARICA RODRIGUES no rol de beneficiários do abono do FUNDEF, bem como indiquem a provável instituição financeira na qual os valores podem ter sido depositados, a fim de viabilizar a análise do pedido. Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, conclusos. Cametá/PA, datado e assinado eletronicamente.. José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara

Processos na página

080XXXX-05.2025.8.14.0401 080XXXX-48.2024.8.14.0012