TRT da 1ª Região 13/05/2025 | TRT-1

Administrativo

Caderno Administrativo

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO Aübiníddü DigiLEjIrriBriLu

PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

DESEMBARGADOR ROQUE LUCARELLI DATTOLI
PRESIDENTE

DESEMBARGADOR LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
VICE-PRESIDENTE

DESEMBARGADOR ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
CORREGEDOR

DESEMBARGADOR GUSTAVO TADEU ALKMIM
VICE-CORREGEDOR

Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Centro, Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20020010

Telefone(s) : 2380-6150

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Ato

Atos da Presidência

ATO nº 65/2025

Altera, em parte, o Ato nº 83, de 2 de maio de 2018, que institui o
Programa de Assistência à Mãe Nutriz no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região.

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
1ª REGIÃO
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação, no âmbito deste Tribunal, do SIGEP-JT – Sistema de Gestão de Pessoas da Justiça do
Trabalho, sistema nacional que substituiu o sistema informatizado de pessoal Ergon anteriormente utilizado por este Regional;

CONSIDERANDO que o advento do sistema SIGEP-JT tornou necessária a atualização de diversos normativos das áreas de
Gestão de Pessoas, Saúde e Benefícios, em razão das mudanças de diversos processos de trabalho que ocasionou; e

CONSIDERANDO as informações constantes nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 3585/2018 (PROAD),
RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR o § 3º e o § 4º do Art. 3º do Ato nº 83/2018.

Art. 2º ALTERAR, em parte, o Art. 5º do Ato nº 83/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º “Compete à unidade de Administração de Benefícios adotar os procedimentos e controles necessários à
implementação do Programa.” (NR)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.

(Documento assinado digitalmente)

LEONARDO PACHECO
Desembargador Vice-Presidente no
Exercício Regimental da Presidência do

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