Diário de Justiça do Estado do Pará 14/05/2025 | DJPA

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Processo 084XXXX-14.2021.8.14.0301

Sigla Tribunal: TJPA

Órgão: 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém

Data de disponibilização: 14/05/2025

Tipo de comunicação: Ato ordinatório

Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Inteiro Teor: https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051223595332900000133053961

Advogado:

NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB: 128341/SP)

Conteúdo:

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 084XXXX-14.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 142782568, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Belém – PA, 12 de maio de 2025. EVERTON MEIRELES COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

Processo 080XXXX-14.2019.8.14.0125

Sigla Tribunal: TJPA

Órgão: 1ª Turma de Direito Público - Desembargadora MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA

Data de disponibilização: 14/05/2025

Tipo de comunicação: Ementa

Classe: APELAÇÃO CÍVEL

Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Inteiro Teor: https://pje.tjpa.jus.br:443/pje-2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051216431263800000025798164

Envolvido:

EDEVALDO GOMES (POLO: Polo passivo)

Advogado:

JOAO PAULO RESPLANDES LIMA (OAB: 17178/PA)

Conteúdo:

Ementa: Direito administrativo e constitucional. Apelação cível. Policial militar. Transferência para reserva remunerada. Direito à permanência na ativa até idade-limite. Honorários advocatícios. Redução. Possibilidade. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Pará contra sentença que reconheceu o direito do autor, 3º sargento da Polícia Militar, de permanecer na ativa até completar 56 anos de idade, conforme a Lei Estadual nº 5.251/85, afastando a aposentadoria compulsória aos 30 anos de serviço. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se: (i) o policial militar na graduação de 3º sargento tem direito de permanecer em atividade até a idade-limite de 56 anos, nos termos da legislação estadual; (ii) se é válida a fixação de honorários advocatícios no valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos. III. Razões de decidir 3. O art. 103, I, "c", da Lei Estadual nº 5.251/85, com redação dada pela Lei nº 8.407/2016, garante ao 3º sargento o direito de permanecer na ativa até os 56 anos de idade. 4. A norma estadual mais recente (Lei nº 8.230/2015) não revogou a disposição anterior quanto ao limite etário, sendo legítima a opção do militar pelo regramento anterior, conforme art. 2º da Lei nº 8.407/2016. 5. A tutela provisória concedida não se estabilizou, haja vista a interposição de recurso (agravo de instrumento), afastando a incidência do art. 304 do CPC. 6. A fixação de honorários deve observar o art. 85, §8º-A, do CPC/2015, que impõe aplicação do valor mínimo previsto na tabela da OAB quando o valor da causa é irrisório, vedada a vinculação ao salário mínimo. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação parcialmente provida, apenas para alterar a fixação dos honorários advocatícios para o valor de R$ 4.671,70 (quatro mil seiscentos e setenta e um reais e setenta centavos) e afastar a declaração de estabilização da tutela de urgência. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, §§2º, 8º e 8º-A, e 304; Lei Estadual nº 5.251/85, art. 103, I, "c"; Lei Estadual nº 8.407/2016, arts. 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: TJPA, ApCiv 080XXXX-16.2020.8.14.0006; TJPA, ApCiv 081XXXX-33.2021.8.14.0000. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação Cível, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. Julgamento ocorrido na 13ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, realizada no período de 05 a 12 de maio 2025. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora

Processo 080XXXX-96.2024.8.14.0025

Sigla Tribunal: TJPA

Órgão: Vara Única de Itupiranga

Data de disponibilização: 14/05/2025

Tipo de comunicação: Intimação

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Inteiro Teor: https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051211084664200000132533062

Envolvido:

LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ (POLO: Polo ativo)

Advogado:

LETICIA ALVES GODOY DA CRUZ (OAB: 482863/SP)

Conteúdo:

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 080XXXX-96.2024.8.14.0025 Polo ativo: DANIEL LIMA GOMES Polo passivo: BANCO C6 S.A. DECISÃO Determino a intimação das partes para que, dentro de um prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se pelo julgamento antecipado do pedido ou especifiquem se pretendem produzir outras provas. Consigno que, ao manifestarem-se pela produção de provas, as partes deverão justificar detalhadamente a pertinência de cada uma das que forem requeridas, e indicar com objetividade a finalidade das mesmas em relação aos pedidos que respectivamente sustentaram na lide, juntando desde logo eventual rol de testemunhas, sob pena de indeferimento do pedido. Após, aportados os petitórios, ou decorrido o prazo sem que tenha havido manifestação, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou prolação de sentença. Por fim, registro que existindo a possibilidade de acordo, nada impede que o mesmo seja processado nos autos concomitantemente ao deslinde do feito. Cumpra-se. Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB. Itupiranga/PA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito

Processos na página

084XXXX-14.2021.8.14.0301 080XXXX-14.2019.8.14.0125 080XXXX-96.2024.8.14.0025