Diário de Justiça do Estado do Pará 16/05/2025 | DJPA

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Processo 080XXXX-28.2025.8.14.0045

Sigla Tribunal: TJPA

Órgão: 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção

Data de disponibilização: 16/05/2025

Tipo de comunicação: Intimação

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Inteiro Teor: https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051500161583900000133234065

Envolvido:

VALDIVINO DIAS DE GUSMAO ALVES (POLO: Polo ativo)

Advogados:

FANIBIO SALVADOR AGUIAR NETO (OAB: 33164/PA)

WELNER JOSE FIGUEIREDO RODRIGUES (OAB: 33383/PA)

Conteúdo:

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Telefone: ( ) Número do Processo Digital: 080XXXX-28.2025.8.14.0045 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Incapacidade Laborativa Parcial (6108) AUTOR: VALDIVINO DIAS DE GUSMAO ALVES Advogados do(a) AUTOR: FANIBIO SALVADOR AGUIAR NETO - PA33164, WELNER JOSE FIGUEIREDO RODRIGUES - PA33383 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para apresentar sua RÉPLICA À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias. Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LUIZ ANTONIO SANTOS TRINDADE 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção. BELéM/PA, 15 de maio de 2025.

Processo 083XXXX-08.2025.8.14.0301

Sigla Tribunal: TJPA

Órgão: 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém

Data de disponibilização: 16/05/2025

Tipo de comunicação: Despacho

Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO

Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Inteiro Teor: https://pje.tjpa.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051505074372300000133063506

Envolvido:

BLUE POINT FRANCHISER LTDA (POLO: Polo ativo)

Envolvido:

ESPÓLIO DE ANTONIO GOMES DOS REIS (POLO: Polo passivo)

Advogado:

DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA (OAB: 200121/SP)

Conteúdo:

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital REQUERENTE: BLUE POINT FRANCHISER LTDA Endereço: MAGALHAES DE CASTRO, 4800, EDIF 02 CONJ 121 SALA 03, CIDADE JARDIM, SãO PAULO - SP - CEP: 05676-120 REPRESENTANTE DA PARTE: ANTONIO GOMES DOS REIS FILHO REQUERIDO: ESPÓLIO DE ANTONIO GOMES DOS REIS Nome: ANTONIO GOMES DOS REIS FILHO Endereço: CELSO MALCHER, 470, TERRA FIRME, BELéM - PA - CEP: 66077-000 Nome: ESPÓLIO DE ANTONIO GOMES DOS REIS Endere�o: desconhecido - Despacho - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC). Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC). Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão. Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica. Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita). Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050209323553300000132450161 Contrato Social Documento de Identificação 25050209324247500000132450162 Procuração Documento de Comprovação 25050209324280300000132450163 Doc. 01 - Contrato e Aditivos Documento de Comprovação 25050209324316400000132450165 Doc. 02 - Boletos-1-10 Documento de Comprovação 25050209324525800000132450166 Doc. 02 - Boletos-11-20 Documento de Comprovação 25050209324826900000132450167 Doc. 02 - Boletos-21-32 Documento de Comprovação 25050209325157000000132450168 Doc. 03 - Apólices de Seguro Documento de Comprovação 25050209325514400000132450169 Doc. 04 - Declaração de Fiador Documento de Comprovação 25050209325585900000132450170 Doc. 04 A - Docs Fiador Documento de Comprovação 25050209325623700000132450171 Recolha a Autora as custas processuais iniciais Ato Ordinatório 25050602441648500000132589427 Recolha a Autora as custas processuais iniciais Ato Ordinatório 25050602441648500000132589427 Petição Petição 25051210072149800000132977841 Guia de Custas Iniciais - TJPA Documento de Identificação 25051210072180300000132977846 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 25051210072216500000132977847 Parte Autora recolheu as custas processuais iniciais Certidão 25051222225824000000133051656 Relatório de conta Documento de Comprovação 25051222225834800000133051657

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