TRT da 1ª Região 16/05/2025 | TRT-1
Administrativo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO Aübiníddü DigiLEjIrriBriLu
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região DESEMBARGADOR ROQUE LUCARELLI DATTOLI DESEMBARGADOR LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO DESEMBARGADOR ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA DESEMBARGADOR GUSTAVO TADEU ALKMIM | Av. Presidente Antônio Carlos, 251, Centro, Rio de Janeiro/RJ Telefone(s) : 2380-6150 |
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Ato
Atos da Presidência
ATO nº 67/2025
Dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais e do atendimento ao público
externo, no Prédio Sede, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no dia 20
de maio de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a realização da cerimônia de entrega das insígnias da Ordem do Mérito Cultural 2025, no dia 20 de maio,
no Palácio Gustavo Capanema, situado na Rua da Imprensa, nº 16, e a proximidade com o Prédio Sede do Tribunal Regional da 1ª Região;
CONSIDERANDO a presença do Excelentíssimo Senhor Presidente da República na referida cerimônia, o que implicará
restrições de trânsito nas vias do entorno ao Palácio Gustavo Capanema; e
CONSIDERANDO a preocupação com a mobilidade e a segurança de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados
no dia 20 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER as atividades presenciais e o atendimento ao público externo, no Prédio Sede, do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, no dia 20 de maio de 2025.
Art. 2º Ficam mantidas as sessões telepresencias já agendadas, o atendimento via Balcão Virtual e o trabalho remoto dos
servidores e magistrados, no Prédio Sede, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 20 de maio de 2025.
Parágrafo único. A critério dos Presidentes de Turmas, ficam mantidas as sessões presenciais já agendadas, bem como os
serviços necessários à sua realização.
Art. 3º O Estacionamento do Prédio Sede atenderá somente Magistrados e servidores que ocupem cargos em comissão CJ-4
e CJ-3, no dia 20 de maio.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227721
Confirma a exclusão?