Movimentação do processo RTOrd-0001956-32.2013.5.15.0041 do dia 21/02/2018
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- Diário Oficial
- 21/02/2018 | TRT-15 - Judiciário
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- Estado
- São Paulo
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- Processo
- 0001956-32.2013.5.15.0041
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- Réu
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- Advogado
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- Advogado
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- Advogado
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- Réu
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- Autor
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- Advogado
Conteúdo da movimentação
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL, ASSISTENCIAL E SOCIAL DE
ITAPETININGA
- MARIA LUCIA RAMOS
- MUNICIPIO DE ITAPETININGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0001956-32.2013.5.15.0041
AUTOR: MARIA LUCIA RAMOS - CPF: 125.795.508-01
RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL, ASSISTENCIAL E SOCIAL DE
ITAPETININGA - CNPJ: 50.790.286/0001-24 e MUNICIPIO DE
ITAPETININGA - CNPJ: 46.634.291/0001-70
SENTENÇA
Declaro extinta a execução.
1) Da conta judicial nº 2800118123774 , libere-se ao(à) exequente o
montante correspondente ao seu crédito ( R$ 28.110,00 - vinte e
oito mil e cento e dez reais ), valor que deverá ser majorado por
juros e correção monetária desde o dia 15/02/2018 até a data do
levantamento que será realizado, valendo cópia deste despacho,
eletronicamente assinado pelo Juízo, como GUIA DE RETIRADA nº
62/2018 , que será impressa e encaminhada pela parte beneficiada
ao Banco do Brasil.
Não há que se falar em Imposto de Renda, nos termos da Instrução
Normativa RFB 1500/2014.
Para tanto, o(a) exequente MARIA LUCIA RAMOS - CPF:
125.795.508-01 e/ou seu(ua) i. Patrono(a) regularmente
constituído(a) nos autos, Dr(a). DENISE APARECIDA ABREU
LOPES - OAB: SP293531 - CPF: 160.166.828-70, deverá imprimir
esta Guia de Retirada e comparecer à Agência do Banco do Brasil
instalada na Rua Dr. Julio Prestes, 639 - Centro, Itapetininga/SP,
para efetuar o levantamento da importância ora deferida.
Esta guia de retirada será assinada apenas eletronicamente,
restando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a),
conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua
autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte
endereço na internet, digitando-se , no campo "número do
documento" o número do respectivo código de barras:
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam
2) Determino, ainda, ao Banco do Brasil, que proceda à
transferência dos seguintes valores atinentes ao depósito:
- À União, a titulo de contribuição previdenciária, mediante GPS
(código de recolhimento 2909)..................R$ 5.143,96 (cinco mil
e cento e quarenta e três reais e noventa e seis centavos).
Todos os valores acima já estão atualizados até 16/02/2018,
devendo sofrer atualização desde tal dia até a data da efetiva
transferência.
Cópia deste despacho, eletronicamente assinado, valerá como
OFÍCIO nº 83/2018 , devendo o Banco do Brasil comprovar nestes
autos, documentalmente, todas as transferências supra
determinadas, deferindo-se, para tanto, o prazo de vinte dias.
Em seguida, e tendo em vista que restaria a executar apenas as
custas processuais (de responsabilidade exclusiva da executada
INSTITUTO EDUCACIONAL, ASSISTENCIAL E SOCIAL DE
ITAPETININGA), mas considerando os termos da Portaria 49/2004,
de 05/04/2.004, do Ministério da Fazenda e o Provimento GP.CR n°
05, de 07 de junho de 2004, do E. TRT da 15ª Região, bem como o
valor de tais custas, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se as partes, sendo o(a) reclamante também diretamente.
Itapetininga, 20 de fevereiro de 2.018 - 3ª f.
GUILHERME CAMURÇA FILGUEIRA
Juiz do Trabalho
Confirma a exclusão?