Movimentação do processo RTOrd-0001956-32.2013.5.15.0041 do dia 21/02/2018

    • Estado
    • São Paulo
    • Tipo
    • Sentença
    Considere tipo e seção apenas como indicativos, pois podem ocorrer erros no processo de extração automática.
    • Seção
    • VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA - Notificação
    Considere tipo e seção apenas como indicativos, pois podem ocorrer erros no processo de extração automática.

Conteúdo da movimentação

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO EDUCACIONAL, ASSISTENCIAL E SOCIAL DE
ITAPETININGA

- MARIA LUCIA RAMOS

- MUNICIPIO DE ITAPETININGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação

Processo: 0001956-32.2013.5.15.0041

AUTOR: MARIA LUCIA RAMOS - CPF: 125.795.508-01

RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL, ASSISTENCIAL E SOCIAL DE

ITAPETININGA - CNPJ: 50.790.286/0001-24 e MUNICIPIO DE

ITAPETININGA - CNPJ: 46.634.291/0001-70

SENTENÇA

Declaro extinta a execução.

1) Da conta judicial nº 2800118123774 , libere-se ao(à) exequente o
montante correspondente ao seu crédito (
R$ 28.110,00 - vinte e
oito mil e cento e dez reais
), valor que deverá ser majorado por
juros e correção monetária desde o dia 15/02/2018 até a data do
levantamento que será realizado, valendo cópia deste despacho,
eletronicamente assinado pelo Juízo, como
GUIA DE RETIRADA nº

62/2018 , que será impressa e encaminhada pela parte beneficiada

ao Banco do Brasil.

Não há que se falar em Imposto de Renda, nos termos da Instrução

Normativa RFB 1500/2014.

Para tanto, o(a) exequente MARIA LUCIA RAMOS - CPF:

125.795.508-01 e/ou seu(ua) i. Patrono(a) regularmente

constituído(a) nos autos, Dr(a). DENISE APARECIDA ABREU

LOPES - OAB: SP293531 - CPF: 160.166.828-70, deverá imprimir
esta Guia de Retirada e comparecer à Agência do Banco do Brasil

instalada na Rua Dr. Julio Prestes, 639 - Centro, Itapetininga/SP,

para efetuar o levantamento da importância ora deferida.

Esta guia de retirada será assinada apenas eletronicamente,

restando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a),

conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua

autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte

endereço na internet, digitando-se , no campo "número do

documento" o número do respectivo código de barras:

http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

o/listView.seam

2) Determino, ainda, ao Banco do Brasil, que proceda à
transferência dos seguintes valores atinentes ao depósito:

- À União, a titulo de contribuição previdenciária, mediante GPS

(código de recolhimento 2909)..................R$ 5.143,96 (cinco mil

e cento e quarenta e três reais e noventa e seis centavos).
Todos os valores acima já estão atualizados até 16/02/2018,

devendo sofrer atualização desde tal dia até a data da efetiva

transferência.

Cópia deste despacho, eletronicamente assinado, valerá como

OFÍCIO nº 83/2018 , devendo o Banco do Brasil comprovar nestes

autos, documentalmente, todas as transferências supra

determinadas, deferindo-se, para tanto, o prazo de vinte dias.
Em seguida, e tendo em vista que restaria a executar apenas as

custas processuais (de responsabilidade exclusiva da executada

INSTITUTO EDUCACIONAL, ASSISTENCIAL E SOCIAL DE

ITAPETININGA), mas considerando os termos da Portaria 49/2004,
de 05/04/2.004, do Ministério da Fazenda e o Provimento GP.CR n°

05, de 07 de junho de 2004, do E. TRT da 15ª Região, bem como o

valor de tais custas, remetam-se os autos ao arquivo.

Intimem-se as partes, sendo o(a) reclamante também diretamente.

Itapetininga, 20 de fevereiro de 2.018 - 3ª f.

GUILHERME CAMURÇA FILGUEIRA

Juiz do Trabalho