Vistos. Considerando a juntada aos autos dos respectivos extratos de pagamento, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Expeçam-se os correspondentes Alvarás de Levantamento em favor da parte autora ou de seu Procurador com poderes para tanto, anotando-se o prazo de validade de 30 (trinta) dias, contado da data de emissão, conforme disposto na Resolução nº 509/2006, do Conselho da Justiça Federal. Com a publicação desta no DOE fica a parte interessada intimada de que os Alvarás foram expedidos e estão assinados digitalmente. Assim, a parte interessada deverá providenciar a sua impressão e comprovar nos autos o protocolo de entrega no órgão destinatário, observando seu prazo de validade de 30 (trinta) dias. Poderá, alternativamente, a parte interessada comparecer em cartório para retirada do documento. Oportunamente, pagas eventuais custas em aberto, e decorrido o prazo de validade dos Alvarás, arquivem-se os autos independentemente de eventual comunicação de cumprimento pela instituição financeira. P.R.I. -