Tribunal Superior do Trabalho 06/03/2018 | TST

Judiciário

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
Despacho

Processo N° PP-0000451-73.2018.5.00.0000

Complemento Processo Eletrônico

Relator Relator do processo não cadastrado

Requerente PATRICIA VIEIRA NUNES DE

CARVALHO

Requerido(a) INSTITUTO ENSINAR BRASIL

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO ENSINAR BRASIL

- PATRICIA VIEIRA NUNES DE CARVALHO

Trata-se de Pedido de Providências formulado pela Exma. Juíza
Patrícia Vieira Nunes de Carvalho, da Vara do Trabalho de
Cataguases/ MG, em que noticia o não cumprimento da ordem de
bloqueio e penhora de numerário na conta única cadastrada no
Sistema Bacen Jud pela empresa INSTITUTO ENSINAR BRASIL,
CNPJ 19.322.494/0015-54, referente à execução processada nos
autos da Reclamação Trabalhista n° 0011582-70.2016.5.03.0052.
A Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
informou, às pp. 22/23 do Sistema de Informações Judiciárias -
eSIJ, aba "Visualizar Todos - PDFs", que a conta única do
Requerido, inscrito no CNPJ sob o n.Q 19.322.494/0015-54, foi
descadastrada do Sistema do Bacen Jud em 23/2/2018, em
cumprimento à decisão proferida no Pedido de Providências n.Q TST
-PP-13103.59.2017.5.00.0000.

Portanto, não possuindo o Requerido conta única ativa no Sistema
Bacen Jud, não há providências a serem adotadas por este

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.

Ressalte-se que o descadastramento da conta única autoriza o MM.
Juízo da execução a efetuar penhora em quaisquer contas de
titularidade do executado.

Do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do feito, ante a perda do
seu objeto.

Dê-se ciência à Exma. Juíza Requerente.

Publique-se.

Após, arquive-se.

Brasília, 05 de março de 2018.

Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
LELIO BENTES CORRÊA

Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

Secretaria-Geral Judiciária

Ato
Ato

ATO N° 90/SEGJUD.GP, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
(republicado em virtude de erro material)

Delega competência ao Secretário-Geral Judiciário para a prática de
atos processuais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso das atribuições legais e regimentais,

considerando o disposto no art. 93, inciso XIV, da Constituição
Federal, que prevê a delegação de competência aos servidores
para a prática de atos de administração e atos de mero expediente
sem caráter decisório,

considerando o disposto no art. 41, inciso XXXII, do Regimento
Interno desta Corte,

RESOLVE

Art. 1° Delegar competência ao Secretário-Geral Judiciário para a
prática dos seguintes atos processuais:

I - determinar a reautuação de processos;

II - adotar providências que assegurem a tramitação conjunta de
processos, quando o caso o exigir;

III - determinar o apensamento ou desapensamento de autos
físicos, além de providenciar a correção dos registros no sistema
informatizado do Tribunal;

IV - restituir autos à origem nas seguintes hipóteses: