Movimentação do processo RTOrd-0011177-49.2013.5.01.0002 do dia 08/03/2018

    • Estado
    • Rio de Janeiro
    • Tipo
    • Decisão
    Considere tipo e seção apenas como indicativos, pois podem ocorrer erros no processo de extração automática.
    • Seção
    • 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - Notificação
    Considere tipo e seção apenas como indicativos, pois podem ocorrer erros no processo de extração automática.

Conteúdo da movimentação

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fundamentação

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -

RJ - CEP: 20230-070

tel: (21) 23805102 - e.mail: vt02.rj@trt1.jus.br

PROCESSO: 0011177-49.2013.5.01.0002

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

AUTOR: CAROLINE CRISTINA SILVA DA PAIXAO

RÉU: ARM GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME e outros (3)

DECISÃO PJe-JT

Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos d(o)a reclamante, feitos os devidos

ajustes pela Contadoria, para fixar os seguintes valores da

execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros

legais até 05/03/2018:

Crédito do Autor.........................................R$ 25.247,76

FGTS a depositar........................................R$ 888,98

INSS..........................................................R$ 2.849,44

Custas.......................................................R$ 103,37

TOTAL.......................................................R$ 29.089,55

Valor para eventual BACENJUD.................R$

31.998,51

* Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei
7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na
IN RFB 1.500, de 29/10/2014. Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.

TST.

**OBS.: Responsabilidade subsidiária da 2a. reclamada.

Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a 1a. reclamada
por edital
, sendo esta para pagar o TOTAL no prazo de 15 dias,
sob pena de execução e incidência de multa de 10%, nos
termos dos artigos 523 §1º e 513 §2º, I, ambos do CPC.

Em caso de não pagamento pela 1a. reclamada, o reclamante
deverá indicar meios para prosseguimento da execução
no
prazo de 15 dias
, nos termos do art. 878 da CLT, conforme
alterações promovidas pela Lei 13.467/2017,
 sob pena de

arquivamento provisório dos autos.

Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o
efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de
comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art.

642-A da CLT.

O INSS deverá ser recolhido em guia GPS.

RIO DE JANEIRO ,5 de Março de 2018

LEONARDO CAMPOS MUTTI

Juiz do Trabalho


Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINE CRISTINA SILVA DA PAIXAO

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -

RJ - CEP: 20230-070

tel: (21) 23805102 - e.mail: vt02.rj@trt1.jus.br

PROCESSO: 0011177-49.2013.5.01.0002

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

AUTOR: CAROLINE CRISTINA SILVA DA PAIXAO

RÉU: ARM GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME e outros (3)

DECISÃO PJe-JT

Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos d(o)a reclamante, feitos os devidos
ajustes pela Contadoria, para fixar os seguintes valores da
execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros

legais até 05/03/2018:

Crédito do Autor.........................................R$ 25.247,76

FGTS a depositar........................................R$ 888,98

INSS..........................................................R$ 2.849,44

Custas.......................................................R$ 103,37

TOTAL.......................................................R$ 29.089,55

Valor para eventual BACENJUD.................R$ 31.998,51

* Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei
7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na
IN RFB 1.500, de 29/10/2014. Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.

TST.
**OBS.: Responsabilidade subsidiária da 2a. reclamada.

Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a 1a. reclamada
por edital
, sendo esta para pagar o TOTAL no prazo de 15 dias,
sob pena de execução e incidência de multa de 10%, nos
termos dos artigos 523 §1º e 513 §2º, I, ambos do CPC.
Em caso de não pagamento pela 1a. reclamada, o reclamante
deverá indicar meios para prosseguimento da execução
no
prazo de 15 dias
, nos termos do art. 878 da CLT, conforme
alterações promovidas pela Lei 13.467/2017,
 sob pena de

arquivamento provisório dos autos.

Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o
efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de
comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art.

642-A da CLT.

O INSS deverá ser recolhido em guia GPS.

RIO DE JANEIRO ,5 de Março de 2018

LEONARDO CAMPOS MUTTI

Juiz do Trabalho