Movimentação do processo RTOrd-0011177-49.2013.5.01.0002 do dia 08/03/2018
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- Diário Oficial
- 08/03/2018 | TRT-1 - Judiciário
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- Estado
- Rio de Janeiro
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- Processo
- 0011177-49.2013.5.01.0002
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- Reclamado
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- Advogado
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- Advogado
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- Advogado
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- Advogado
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- Reclamante
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- Reclamado
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- Reclamado
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- Arm Gestao de Negocios Ltda N/P DA SÓCIA MARINA AMARAL PEIXOTO
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- Reclamado
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- Arm Gestao de Negocios Ltda N/P DA SÓCIA MARIANA AMARAL PEIXOTO
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- Testemunha
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- Testemunha
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- Advogado
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- Advogado
Conteúdo da movimentação
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805102 - e.mail: vt02.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0011177-49.2013.5.01.0002
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CAROLINE CRISTINA SILVA DA PAIXAO
RÉU: ARM GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME e outros (3)
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos d(o)a reclamante, feitos os devidos
ajustes pela Contadoria, para fixar os seguintes valores da
execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros
legais até 05/03/2018:
Crédito do Autor.........................................R$ 25.247,76
FGTS a depositar........................................R$ 888,98
INSS..........................................................R$ 2.849,44
Custas.......................................................R$ 103,37
TOTAL.......................................................R$ 29.089,55
Valor para eventual BACENJUD.................R$
31.998,51
* Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei
7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na
IN RFB 1.500, de 29/10/2014. Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
**OBS.: Responsabilidade subsidiária da 2a. reclamada.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a 1a. reclamada
por edital , sendo esta para pagar o TOTAL no prazo de 15 dias,
sob pena de execução e incidência de multa de 10%, nos
termos dos artigos 523 §1º e 513 §2º, I, ambos do CPC.
Em caso de não pagamento pela 1a. reclamada, o reclamante
deverá indicar meios para prosseguimento da execução no
prazo de 15 dias , nos termos do art. 878 da CLT, conforme
alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sob pena de
arquivamento provisório dos autos.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o
efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de
comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art.
642-A da CLT.
O INSS deverá ser recolhido em guia GPS.
RIO DE JANEIRO ,5 de Março de 2018
LEONARDO CAMPOS MUTTI
Juiz do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE CRISTINA SILVA DA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805102 - e.mail: vt02.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0011177-49.2013.5.01.0002
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CAROLINE CRISTINA SILVA DA PAIXAO
RÉU: ARM GESTAO DE NEGOCIOS LTDA - ME e outros (3)
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos d(o)a reclamante, feitos os devidos
ajustes pela Contadoria, para fixar os seguintes valores da
execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros
legais até 05/03/2018:
Crédito do Autor.........................................R$ 25.247,76
FGTS a depositar........................................R$ 888,98
INSS..........................................................R$ 2.849,44
Custas.......................................................R$ 103,37
TOTAL.......................................................R$ 29.089,55
Valor para eventual BACENJUD.................R$ 31.998,51
* Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei
7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na
IN RFB 1.500, de 29/10/2014. Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
**OBS.: Responsabilidade subsidiária da 2a. reclamada.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a 1a. reclamada
por edital , sendo esta para pagar o TOTAL no prazo de 15 dias,
sob pena de execução e incidência de multa de 10%, nos
termos dos artigos 523 §1º e 513 §2º, I, ambos do CPC.
Em caso de não pagamento pela 1a. reclamada, o reclamante
deverá indicar meios para prosseguimento da execução no
prazo de 15 dias , nos termos do art. 878 da CLT, conforme
alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sob pena de
arquivamento provisório dos autos.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o
efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de
comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art.
642-A da CLT.
O INSS deverá ser recolhido em guia GPS.
RIO DE JANEIRO ,5 de Março de 2018
LEONARDO CAMPOS MUTTI
Juiz do Trabalho
Confirma a exclusão?