PRESIDÊNCIA
Notificação
Notificação
Processo N° RO-0000415-11.2016.5.10.0004
Relator MARIA REGINA MACHADO
GUIMARAES
RECORRENTE SINDICATO NACIONAL DOS
PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS
ADVOGADO LARISSA BENEVIDES GADELHA
CAMPOS(OAB: 29268/DF)
ADVOGADO SUSANA BOTAR MENDONCA(OAB:
44800/DF)
RECORRIDO ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
RECORRIDO Diretor de Gestão de Pessoal do
Departamento de Polícia Federal
RECORRIDO Diretora do Departamento de Gestão
de Pessoal Civil da Secretaria de
Gestão de Pessoas e Relações do
Trabalho do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão
RECORRIDO Coordenadora-Geral de Gestão de
Rotinas da folha de pagamento da
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Relaçoes do Trab. do Ministério do
Planejamento, orçamento e Gestão
TERCEIRO Ministerio Publico do Trabalho da 10
INTERESSADO Região
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Embargante(s): SINDICATO NACIONAL DOS PERITOS
CRIMINAIS FEDERAIS
Advogado(a)(s): LARISSA BENEVIDES GADELHA CAMPOS (DF -
29268)
SUSANA BOTAR MENDONCA (DF - 44800)
Embargado(a)(s): ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 30/10/2017; recurso
apresentado em 06/11/2017).
Regular a representação processual (ID. 03c4fbc).
Cuidam-se de embargos de declaração opostos pelo impetrante
contra o despacho de ID. b7c219a, mediante o qual este Juízo
recebeu o recurso de revista interposto pela União contra a decisão
ID. b2fd14f, proferida pela 1- Turma deste egr. Regional.
O artigo 1° da Instrução Normativa n° 14/2016 do col. TST
estabelece:
"Art. 1° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui
ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo
denegatório da decisão, sob pena de preclusão.
§ 1° Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de