Intimado(s)/Citado(s): - GABRIELE ARENA - GAT REPRESENTACOES E NEGOCIOS LTDA - ME - TELMA ALVES BARRETO - VALDEMIRA DOS ANJOS DE SAO PEDRO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000118-20.2017.5.05.0000 (MS) . RELATORA: DEBORA MARIA LIMA MACHADO. REFERENTE AO PROCESSO: 0165000-08.1999.5.05.0007: FICAM NOTIFICADOS OS LITIGANTES E DEMAIS INTERESSADOS PARA QUE TENHAM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DE SEQUÊNCIA ID N.º ff753a4, QUE TEM A SEGUINTE CONCLUSÃO: “Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em sua 2ª Sessão Ordinária deste exercício, realizada no décimo segundo dia do mês de março de 2018, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Presidente Maria de Lourdes Linhares, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Débora Machado, Dalila Andrade, Marizete Menezes, Ana Lúcia Bezerra, Maria Adna Aguiar, Renato Simões, Marcos Gurgel, Tadeu Vieira e Nélia Neves, bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, por unanimidade, com amparo na norma disposta no art. 10 da lei n. 12.016/2009, INDEFERIR a inicial do Mandado de Segurança impetrado, EXTINGUINDO-O, por conseguinte, sem resolução de mérito. Custas pela Impetrante no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor arbitrado à causa na inicial, dispensadas em face da gratuidade judiciária ora deferida. Com ressalvas da Excelentíssima Desembargadora Maria Adna Aguiar.".