Certifico que o Recurso de Revista apresentado pelo reclamante
versa de matéria idêntica à debatida no processo TRT/SP n°
0000549-69.2014.5.02.0056 (Adicional noturno - Integração no
salário e prorrogação em horário diurno).
Naqueles autos, o Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente
Judicial, em cumprimento ao § 5° do art. 896 da CLT, determinou a
uniformização de jurisprudência da matéria, com o sobrestamento
dos demais feitos com a mesma discussão e que estejam em fase
de admissibilidade de Recurso de Revista.
Assim, em cumprimento à determinação supracitada, o presente
feito ficará sobrestado, no aguardo do julgamento do indigitado
incidente de uniformização de jurisprudência, após cientificadas as
partes.
Recurso de: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A -
USIMINAS
O presente recurso será apreciado em momento oportuno, em
razão do sobrestamento do feito para julgamento de incidente de
uniformização de jurisprudência.
São Paulo, 19 de março de 2018.
João Marcos Arrabal
Analista Judiciário
/jo
Notificação
Processo N° RO-1000564-35.2016.5.02.0255
Relator PAULO JOSE RIBEIRO MOTA
RECORRENTE ASSIS MARTINS MENDES
ADVOGADO MARINA ESTEVES MARTINS
NOGUEIRA COBRA(OAB: 333491/SP)
ADVOGADO MANOEL RODRIGUES GUINO(OAB:
33693/SP)
RECORRIDO USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A. USIMINAS
ADVOGADO SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
ADVOGADO THIAGO AUGUSTO VEIGA
RODRIGUES(OAB: 221896/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s):
Advogado(a)(s):
Recorrido(a)(s): Os mesmos
Advogado(a)(s): Os mesmos