Recurso de: ASSIS MARTINS MENDES
Certifico que o Recurso de Revista apresentado pelo reclamante
versa de matéria idêntica à debatida no processo TRT/SP n°
0000549-69.2014.5.02.0056 (Adicional noturno - Integração no
salário e prorrogação em horário diurno).
Naqueles autos, o Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente
Judicial, em cumprimento ao § 5° do art. 896 da CLT, determinou a
uniformização de jurisprudência da matéria, com o sobrestamento
dos demais feitos com a mesma discussão e que estejam em fase
de admissibilidade de Recurso de Revista.
Assim, em cumprimento à determinação supracitada, o presente
feito ficará sobrestado, no aguardo do julgamento do indigitado
incidente de uniformização de jurisprudência, após cientificadas as
partes.
Recurso de: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A -
USIMINAS
O presente recurso será apreciado em momento oportuno, em
razão do sobrestamento do feito para julgamento de incidente de
uniformização de jurisprudência.
São Paulo, 19 de março de 2018.
João Marcos Arrabal
Analista Judiciário
/jo
Notificação
Processo N° RO-1000757-36.2015.5.02.0465
Relator MARIA ISABEL CUEVA MORAES
RECORRENTE PAULO MAMORU SAITO
ADVOGADO EDUARDO MACEDO FARIA(OAB:
293029/SP)
ADVOGADO EVANDRO HILARIO DA SILVA(OAB:
264710/SP)
RECORRIDO MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO GILSON SCHIMITEBERG
JUNIOR(OAB: 206343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MAMORU SAITO
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s):
Advogado(a)(s):
Recorrido(a)(s):
Advogado(a)(s):